FGV — Advogado — Competências Ambientais e Fiscalização — 2026
Banca
FGV
Órgão
OAB
Prova
OAB — Advogado — 2026
Ano
2026
Disciplina
Direito Ambiental
Assunto
Competências Ambientais e Fiscalização
Cargo
Advogado
Enunciado
Técnicos do IBAMA, autarquia federal, verificaram que determinada unidade industrial, licenciada pelo estado no qual está localizada, está causando degradação ambiental significativa, vindo a lavrar auto de infração pelos danos cometidos. Sobre o caso apresentado e aplicando as regras de licenciamento e fiscalização ambiental previstas na lei complementar n. 140/2011, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A)
há irregularidade no licenciamento ambiental, uma vez que em se tratando de atividade que cause degradação ambiental significativa, o mesmo deveria ser realizado pela união.
B)
é ilegal a fiscalização realizada pelo Ibama, que só pode exercer poder de polícia de atividades licenciadas pela união, em sendo a atividade regularmente licenciada pelo estado.
C)
é possível a fiscalização do Ibama o qual pode, inclusive, lavrar auto de infração, que, porém, não prevalecerá caso o órgão estadual de fiscalização também lavre auto de infração.
D)
cabe somente à união, no exercício da competência de fiscalização, adotar medidas para evitar danos ambientais iminentes, comunicando imediatamente ao órgão competente, em sendo a atividade licenciada pelo estado.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A alternativa C está correta. A Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes federativos na proteção do meio ambiente, estabelece que a fiscalização ambiental é competência comum. Isso significa que todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) podem fiscalizar, independentemente de quem licenciou a atividade. No entanto, o Art. 17, § 3º, da LC 140/2011 prevê que, havendo dois autos de infração lavrados por entes distintos sobre o mesmo fato, prevalecerá o auto lavrado pelo órgão que detém a competência para o licenciamento ou autorização. Assim, o IBAMA (órgão federal) pode fiscalizar e autuar, mas se o Estado (que licenciou) também autuar, o auto do Estado prevalecerá. A alternativa A está incorreta, pois a competência para licenciar atividades com significativa degradação não é exclusiva da União, podendo ser do Estado em muitos casos. A alternativa B está incorreta, pois a fiscalização é competência comum, e o IBAMA pode fiscalizar atividades licenciadas por outros entes. A alternativa D está incorreta, pois a fiscalização para evitar danos iminentes é competência comum, não exclusiva da União, e a comunicação ao órgão licenciador não impede a atuação imediata do fiscalizador.
A alternativa C está correta. A Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes federativos na proteção do meio ambiente, estabelece que a fiscalização ambiental é competência comum. Isso significa que todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) podem fiscalizar, independentemente de quem licenciou a atividade. No entanto, o Art. 17, § 3º, da LC 140/2011 prevê que, havendo dois autos de infração lavrados por entes distintos sobre o mesmo fato, prevalecerá o auto lavrado pelo órgão que detém a competência para o licenciamento ou autorização. Assim, o IBAMA (órgão federal) pode fiscalizar e autuar, mas se o Estado (que licenciou) também autuar, o auto do Estado prevalecerá. A alternativa A está incorreta, pois a competência para licenciar atividades com significativa degradação não é exclusiva da União, podendo ser do Estado em muitos casos. A alternativa B está incorreta, pois a fiscalização é competência comum, e o IBAMA pode fiscalizar atividades licenciadas por outros entes. A alternativa D está incorreta, pois a fiscalização para evitar danos iminentes é competência comum, não exclusiva da União, e a comunicação ao órgão licenciador não impede a atuação imediata do fiscalizador.