Luísa, residente e domiciliada na cidade de Recife, após visitar a Austrália, traz consigo para a sua casa um filhote de coala, animal típico daquele país e inexistente no brasil. Tendo em vista tal situação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A)
ao trazer o animal, Luísa não cometeu qualquer ilícito ambiental já que a propriedade de animais domésticos é livre no brasil.
B)
ao trazer o animal, Luísa, em princípio, não cometeu qualquer ilícito ambiental, pois o crime contra o meio ambiente só se configuraria caso Luísa abandonasse ou praticasse ações de crueldade contra o animal por ela adotado.
C)
ao trazer o animal, Luísa cometeu crime ambiental, pois o introduziu no brasil sem prévio licenciamento ambiental, sendo a justiça estadual de Pernambuco competente para julgar a eventual ação.
D)
ao trazer o animal, Luísa cometeu crime ambiental, pois o introduziu no brasil sem licença e sem parecer técnico oficial favorável, sendo a justiça federal competente para julgar a eventual ação.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
A alternativa D está correta. A introdução de espécimes animais no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente é crime ambiental, conforme o Art. 31 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O coala é uma espécie exótica e sua introdução pode causar desequilíbrio ecológico. Como se trata de um crime que afeta o interesse da União (fauna brasileira, controle de fronteiras e espécies exóticas), a competência para julgar a ação é da Justiça Federal. A alternativa A está incorreta, pois o coala não é um animal doméstico comum, e sua introdução é regulamentada. A alternativa B está incorreta, pois a introdução de espécie exótica já configura ilícito, independentemente de abandono ou maus-tratos posteriores. A alternativa C está incorreta, pois a competência é da Justiça Federal, não da estadual, devido ao caráter transfronteiriço e ao interesse da União.
A alternativa D está correta. A introdução de espécimes animais no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente é crime ambiental, conforme o Art. 31 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O coala é uma espécie exótica e sua introdução pode causar desequilíbrio ecológico. Como se trata de um crime que afeta o interesse da União (fauna brasileira, controle de fronteiras e espécies exóticas), a competência para julgar a ação é da Justiça Federal. A alternativa A está incorreta, pois o coala não é um animal doméstico comum, e sua introdução é regulamentada. A alternativa B está incorreta, pois a introdução de espécie exótica já configura ilícito, independentemente de abandono ou maus-tratos posteriores. A alternativa C está incorreta, pois a competência é da Justiça Federal, não da estadual, devido ao caráter transfronteiriço e ao interesse da União.