FGV — Advogado — Patrimônio Nacional — 2026

Enunciado

Com relação aos ecossistemas Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A)

    Tais ecossistemas são considerados pela CRFB/1988 patrimônio difuso, logo todos os empreendimentos nessas áreas devem ser precedidos de licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental.

  2. B)

    Tais ecossistemas são considerados patrimônio nacional, devendo a lei infraconstitucional disciplinar as condições de utilização e de uso dos recursos naturais, de modo a garantir a preservação do meio ambiente.

  3. C)

    Tais ecossistemas são considerados bens públicos, pertencentes à união, devendo a lei infraconstitucional disciplinar suas condições de utilização, o uso dos recursos naturais e as formas de preservação.

  4. D)

    Tais ecossistemas possuem terras devolutas que são, a partir da edição da Lei nº 9.985/2000, consideradas unidades de conservação de uso sustentável, devendo a lei especificar as regras de ocupação humana nessas áreas.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

O Art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. A alternativa B reflete corretamente essa disposição constitucional. A alternativa A está incorreta ao afirmar que são patrimônio difuso e que todos os empreendimentos devem ser precedidos de licenciamento e EIA/RIMA, pois a CF/88 os classifica como patrimônio nacional e a exigência de EIA/RIMA é para atividades que causem significativa degradação. A alternativa C está incorreta ao classificá-los como bens públicos pertencentes à União, pois a CF/88 os define como patrimônio nacional. A alternativa D está incorreta ao associar esses ecossistemas a terras devolutas e a unidades de conservação de uso sustentável, além de citar a Lei nº 9.985/2000 de forma inadequada para essa classificação.

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