Enunciado
Pedro, em visita a determinado Município do interior do Estado do Rio de Janeiro, decide pichar e deteriorar a fachada de uma Igreja local tombada, por seu valor histórico e cultural, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico-Cultural – INEPAC, autarquia estadual. Considerando o caso em tela, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Pedro será responsabilizado apenas administrativamente, com pena de multa, uma vez que os bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro não se sujeitam, para fins de tutela, ao regime de responsabilidade civil ambiental, que trata somente do meio ambiente natural.
- B)
Pedro será responsabilizado administrativa e penalmente, não podendo ser responsabilizado civilmente, pois o dano, além de não poder ser considerado de natureza ambiental, não pode ser objeto de simultânea recuperação e indenização.
- C)
Pedro, por ter causado danos ao meio ambiente cultural, poderá ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente, sendo admissível o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público, demandando a condenação em dinheiro e o cumprimento de obrigação de fazer.
- D)
Pedro, além de responder administrativa e penalmente, será solidariamente responsável com o INEPAC pela recuperação e indenização do dano, sendo certo que ambos responderão de forma subjetiva, havendo necessidade de inequívoca demonstração de dolo ou culpa por parte de Pedro e dos servidores públicos responsáveis.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A alternativa C está correta. O conceito de meio ambiente no Direito Ambiental é amplo e abrange não apenas o meio ambiente natural, mas também o cultural, artificial e do trabalho. A pichação e deterioração de um bem tombado (Igreja) configuram dano ao meio ambiente cultural. A responsabilidade ambiental é de tríplice esfera: administrativa, civil e penal, que são independentes entre si (Art. 225, § 3º, da CF/88). O Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) visando à reparação do dano (obrigação de fazer) e/ou indenização em dinheiro. A alternativa A está incorreta, pois o dano ao patrimônio cultural é um dano ambiental e sujeita o infrator à responsabilidade civil. A alternativa B está incorreta, pois a responsabilidade civil é cumulável com as demais, e o dano ao patrimônio cultural é um dano ambiental. A alternativa D está incorreta, pois a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva (Art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), não subjetiva, e o INEPAC, como autarquia, não é corresponsável pelo dano causado por terceiros, mas sim o responsável pela proteção do bem.