FGV — Advogado — Unidades de Conservação (SNUC) e Indenização — 2026
Banca
FGV
Órgão
OAB
Prova
OAB — Advogado — 2026
Ano
2026
Disciplina
Direito Ambiental
Assunto
Unidades de Conservação (SNUC) e Indenização
Cargo
Advogado
Enunciado
Bruno é proprietário de pousada que está em regular funcionamento há seis anos e explora o ecoturismo. Na área em que a pousada está localizada, o estado da federação pretende instituir Estação Ecológica com o objetivo de promover a proteção da flora e da fauna locais. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A)
não é possível o estado instituir a estação ecológica, pois fere o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que a pousada funcionava regularmente há mais de cinco anos.
B)
é possível a instituição da estação ecológica pelo estado da federação, não impedindo o funcionamento da pousada, visto que bruno tem direito adquirido ao exercício da atividade econômica.
C)
é possível a instituição da estação ecológica com a cessação da atividade econômica da pousada, desde que o poder público estadual indenize bruno pelos prejuízos que a instituição da unidade de conservação causar à sua atividade.
D)
é possível a instituição da estação ecológica com a cessação da atividade econômica da pousada, não cabendo ao poder público qualquer forma de indenização, tendo em vista a supremacia do interesse coletivo sobre os interesses individualmente considerados.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A alternativa C está correta. A instituição de uma Estação Ecológica (unidade de proteção integral) implica restrições severas ao uso da propriedade, sendo permitida apenas a pesquisa científica e a visitação com fins educacionais (Art. 9º da Lei nº 9.985/2000). A atividade de ecoturismo não é compatível com os objetivos de uma Estação Ecológica. No entanto, a criação de uma unidade de conservação que restrinja o uso da propriedade privada gera o dever de indenização por parte do Poder Público, conforme o Art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.985/2000 e o Art. 37, § 6º, da CF/88. A alternativa A está incorreta, pois o princípio da segurança jurídica não impede a criação de unidades de conservação, mas impõe o dever de indenização. A alternativa B está incorreta, pois a instituição da Estação Ecológica inviabiliza a continuidade da pousada. A alternativa D está incorreta, pois a supremacia do interesse coletivo não afasta o direito à indenização em caso de desapropriação indireta ou restrições que esvaziem o conteúdo econômico da propriedade.
A alternativa C está correta. A instituição de uma Estação Ecológica (unidade de proteção integral) implica restrições severas ao uso da propriedade, sendo permitida apenas a pesquisa científica e a visitação com fins educacionais (Art. 9º da Lei nº 9.985/2000). A atividade de ecoturismo não é compatível com os objetivos de uma Estação Ecológica. No entanto, a criação de uma unidade de conservação que restrinja o uso da propriedade privada gera o dever de indenização por parte do Poder Público, conforme o Art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.985/2000 e o Art. 37, § 6º, da CF/88. A alternativa A está incorreta, pois o princípio da segurança jurídica não impede a criação de unidades de conservação, mas impõe o dever de indenização. A alternativa B está incorreta, pois a instituição da Estação Ecológica inviabiliza a continuidade da pousada. A alternativa D está incorreta, pois a supremacia do interesse coletivo não afasta o direito à indenização em caso de desapropriação indireta ou restrições que esvaziem o conteúdo econômico da propriedade.