Lucas, servidor público no Município Alfa, Estado de Pernambuco, respondeu, em juízo, pela prática do crime de abuso de autoridade. Contudo, encerrada a persecução penal processual, concluiu-se que Lucas agiu sob o manto da legítima defesa, em sentença penal transitada em julgado. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que Lucas:
Alternativas
A)
não poderá ser responsabilizado na seara administrativa, em razão da formação de coisa julgada proveniente da persecução penal processual. Contudo, nada impede a responsabilização civil do agente público, ante o princípio da independência das instâncias.
B)
não poderá ser responsabilizado na seara civil, em razão da formação de coisa julgada proveniente da persecução penal processual. Contudo, nada impede a responsabilização administrativa do agente público, ante o princípio da independência das instâncias.
C)
poderá ser responsabilizado nas searas civil e administrativa, desde que se demonstre, concretamente, a gravidade da conduta perpetrada pelo referido agente público.
D)
não poderá ser responsabilizado nas searas civil e administrativa, em razão da formação de coisa julgada proveniente da persecução penal processual.
E)
poderá ser responsabilizado nas searas civil e administrativa, ante o princípio da independência das instâncias.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
A sentença penal que reconhece legítima defesa afasta a ilicitude do fato e repercute nas outras instâncias. Sua conclusão definitiva não pode ser ignorada em procedimento civil ou administrativo sobre o mesmo fato. A alternativa D corresponde a: não poderá ser responsabilizado nas searas civil e administrativa, em razão da formação de coisa julgada proveniente da persecução penal processual.
A sentença penal que reconhece legítima defesa afasta a ilicitude do fato e repercute nas outras instâncias. Sua conclusão definitiva não pode ser ignorada em procedimento civil ou administrativo sobre o mesmo fato. A alternativa D corresponde a: não poderá ser responsabilizado nas searas civil e administrativa, em razão da formação de coisa julgada proveniente da persecução penal processual.