FGV — Auditor de Controle Externo - Controle Externo - Específica de Área Comum — Controle externo e gestão pública — 2025

Enunciado

A CRFB/88 estabelece: “Art. 167. São vedados: [...] IV. A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os Arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária [...]” Com relação aos impostos e às vinculações, o princípio da Constituição Federal que o texto acima consagra é o

Alternativas

  1. A)

    do Equilíbrio.

  2. B)

    da Exclusividade.

  3. C)

    da Uniformidade.

  4. D)

    do Orçamento Bruto.

  5. E)

    da Não-Afetação das Receitas.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

Gabarito definitivo da FGV: alternativa E. A não afetação impede, como regra, vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A Constituição prevê exceções expressas; a proibição não se aplica genericamente a toda receita pública.

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