FGV — Analista Técnico - Letras — Após amplos debates entre seus membros, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa apresent — 2022
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Prova
TCE-TO — Analista Técnico - Letras — 2022
Ano
2022
Disciplina
Língua Portuguesa e Letras
Assunto
Competência legislativa do Estatuto da Magistratura
Cargo
Analista Técnico - Letras
Enunciado
Após amplos debates entre seus membros, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa apresentou uma proposição à Assembleia Legislativa, veiculando o Estatuto da Magistratura do Estado Alfa. Ato contínuo, diversos parlamentares argumentaram com a inconstitucionalidade formal da respectiva proposição. O relator da matéria no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, após analisar os argumentos apresentados, concluiu, corretamente, que:
Alternativas
A)
a forma federativa de Estado autoriza que o Poder Judiciário de cada ente tenha o seu Estatuto, observados, sempre, os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988;
B)
a proposição somente será constitucional se tiver a forma de proposta de emenda constitucional, que observará os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988;
C)
o Estatuto da Magistratura tem sede exclusivamente constitucional, não sendo possível que a legislação infraconstitucional, federal ou estadual, trate da matéria;
D)
a proposição somente será constitucional se tiver a forma de projeto de lei complementar, que complementará as normas estabelecidas pelo Estatuto Nacional da Magistratura;
E)
a proposição é inconstitucional, já que a Constituição da República de 1988 somente dispõe sobre a existência do Estatuto Nacional da Magistratura.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
A Constituição prevê um Estatuto da Magistratura de caráter nacional, mediante lei complementar de iniciativa do STF. Um Tribunal de Justiça estadual não pode criar, por proposta própria à Assembleia, um estatuto local da magistratura como o descrito.
A Constituição prevê um Estatuto da Magistratura de caráter nacional, mediante lei complementar de iniciativa do STF. Um Tribunal de Justiça estadual não pode criar, por proposta própria à Assembleia, um estatuto local da magistratura como o descrito.