Enunciado
Sob os impulsos da retomada da democracia, a Constituição da República de 1988 atribuiu ao Poder Legislativo a prerrogativa de apresentar emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual (PLOA). Tal atribuição, no entanto, leva em consideração regras para preservar a integridade do processo de planejamento e as competências e compromissos do ente público. Para apresentação e aprovação de emendas ao PLOA, é correto considerar que tais emendas:
Alternativas
- A)
devem ser apresentadas até sessenta dias após o envio do PLOA pelo Poder Executivo;
- B)
devem ter recursos destinados à abertura de créditos extraordinários, quando decretado estado de calamidade pública;
- C)
não podem ser justificadas pela disponibilidade de recursos decorrentes de anulação de despesas previstas;
- D)
são passíveis de aprovação se forem relacionadas com a correção de erros ou omissões;
- E)
dispensam a indicação prévia de recursos se forem relativas a despesas nas áreas de saúde e educação.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
Emendas ao projeto de lei orçamentária precisam observar compatibilidade com o planejamento e indicar recursos quando exigidos. A correção de erros ou omissões é uma das hipóteses admitidas no regime constitucional.