FGV — Juiz Substituto — Apelação subsidiária da vítima — 2025

Enunciado

Frederico foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto em razão da prática do crime de roubo. O Ministério Público recorreu apenas para modificar o regime de pena para fechado. Já a vítima do crime, Emiliano, mesmo não habilitada como assistente, interpôs recurso de apelação dez dias após escoado o prazo do Ministério Público, visando ao aumento da pena do condenado. Por sua vez, Frederico não interpôs recurso em face da sentença que o condenou. Diante desse cenário, o Tribunal:

Alternativas

  1. A)

    não poderá conhecer do recurso da vítima, pois intempestivo;

  2. B)

    poderá, conhecendo apenas do recurso do Ministério Público, aumentar a pena do condenado;

  3. C)

    poderá, conhecendo apenas do recurso da vítima, reduzir a pena de Frederico, apesar de este não ter recorrido;

  4. D)

    poderá, não conhecendo dos recursos interpostos, estabelecer o regime fechado;

  5. E)

    não poderá conhecer do recurso do Ministério Público, pois a este falta interesse recursal.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A vítima não habilitada como assistente pode apelar supletivamente no prazo de 15 dias após terminar o prazo do Ministério Público, conforme o Art. 598 do CPP, de modo que o recurso apresentado no décimo dia é tempestivo. Ao examinar recurso acusatório, o tribunal não pode agravar além do pedido, mas pode corrigir situação favorável ao réu e reduzir a pena, ainda que ele não tenha recorrido, sem ofender a vedação à reformatio in pejus.

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