Enunciado
A empresa XYZ S/A pretende iniciar a comercialização de sementes transgênicas no Brasil. Para isso, submeteu seu pedido de liberação comercial à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme as disposições da Lei nº 11.105/2005. Após a aprovação pela CTNBio, a empresa iniciou a comercialização das sementes. Posteriormente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionaram a comercialização, alegando que não foram consultados no processo de liberação. Considerando o caso apresentado e as disposições da Lei nº 11.105/2005, é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
a CTNBio possui competência exclusiva para autorizar a comercialização de organismos geneticamente modificados (OGMs), não sendo necessária a manifestação de outros órgãos;
- B)
após a aprovação da CTNBio, a comercialização de OGMs pode ser iniciada imediatamente, independentemente de consultas a outros órgãos;
- C)
a comercialização de OGMs depende de parecer técnico conclusivo sobre a biossegurança pela CTNBio, sem excluir a competência do Ibama e da Anvisa, para manifestação em matérias de suas competências;
- D)
a comercialização de OGMs no Brasil não requer aprovação da CTNBio, apenas de órgãos como Ibama e Anvisa;
- E)
a empresa XYZ S/A agiu corretamente ao iniciar a comercialização após a aprovação da CTNBio, pois esta é a única exigência legal para a comercialização de OGMs.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A Lei nº 11.105/2005 atribui à CTNBio a emissão de decisão técnica conclusiva sobre a biossegurança do OGM. Isso não elimina as atribuições dos órgãos de registro e fiscalização, como Ibama e Anvisa, nas matérias de suas competências, conforme os Arts. 14 e 16. Por isso, a aprovação técnica da CTNBio não torna esses órgãos juridicamente irrelevantes.