FGV — Juiz Substituto — Recebimento da denúncia e prisão preventiva — 2025
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Prova
TJ-SE — Juiz Substituto — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Processual Penal
Assunto
Recebimento da denúncia e prisão preventiva
Cargo
Juiz Substituto
Enunciado
A autoridade policial relatou inquérito indiciando Justiniano pela prática do crime de homicídio doloso e representou pela decretação de sua prisão preventiva. Os autos do inquérito foram ao Ministério Público, o qual, contudo, ofereceu denúncia em face de Justiniano pelo crime de homicídio culposo e não requereu a sua prisão preventiva, mas apenas seu comparecimento periódico a juízo para comprovar suas atividades. Diante dessa hipótese, será lícito ao juiz:
Alternativas
A)
receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar a prisão preventiva de Justiniano;
B)
rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão temporária de Justiniano;
C)
receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão temporária de Justiniano;
D)
rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão domiciliar de Justiniano;
E)
receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar qualquer medida cautelar contra Justiniano.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
A definição jurídica dada pelo Ministério Público na denúncia não precisa coincidir com o indiciamento policial. Estando presentes os requisitos do Art. 41 do CPP e ausentes as causas do Art. 395, o juiz pode receber a denúncia por homicídio culposo. Contudo, desde a Lei nº 13.964/2019, a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício; como a acusação não a requereu, a representação policial anterior não autoriza sua decretação pelo juiz.
A definição jurídica dada pelo Ministério Público na denúncia não precisa coincidir com o indiciamento policial. Estando presentes os requisitos do Art. 41 do CPP e ausentes as causas do Art. 395, o juiz pode receber a denúncia por homicídio culposo. Contudo, desde a Lei nº 13.964/2019, a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício; como a acusação não a requereu, a representação policial anterior não autoriza sua decretação pelo juiz.