FGV — Juiz Substituto — Recebimento da denúncia e prisão preventiva — 2025

Enunciado

A autoridade policial relatou inquérito indiciando Justiniano pela prática do crime de homicídio doloso e representou pela decretação de sua prisão preventiva. Os autos do inquérito foram ao Ministério Público, o qual, contudo, ofereceu denúncia em face de Justiniano pelo crime de homicídio culposo e não requereu a sua prisão preventiva, mas apenas seu comparecimento periódico a juízo para comprovar suas atividades. Diante dessa hipótese, será lícito ao juiz:

Alternativas

  1. A)

    receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar a prisão preventiva de Justiniano;

  2. B)

    rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão temporária de Justiniano;

  3. C)

    receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão temporária de Justiniano;

  4. D)

    rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público, podendo decretar a prisão domiciliar de Justiniano;

  5. E)

    receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público, não podendo decretar qualquer medida cautelar contra Justiniano.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A definição jurídica dada pelo Ministério Público na denúncia não precisa coincidir com o indiciamento policial. Estando presentes os requisitos do Art. 41 do CPP e ausentes as causas do Art. 395, o juiz pode receber a denúncia por homicídio culposo. Contudo, desde a Lei nº 13.964/2019, a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício; como a acusação não a requereu, a representação policial anterior não autoriza sua decretação pelo juiz.

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