FGV — Juiz Substituto — Sequestro e perda pelo equivalente — 2025
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Prova
TJ-SE — Juiz Substituto — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Processual Penal
Assunto
Sequestro e perda pelo equivalente
Cargo
Juiz Substituto
Enunciado
Terminado o procedimento investigatório deflagrado em face de Roberval, que concluiu ser este autor do crime de corrupção, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu o sequestro dos bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, pois estes não haviam sido encontrados. Contudo, o Ministério Público não comprovou, com o oferecimento da denúncia, a diferença entre o valor do patrimônio de Roberval e aquele que fosse compatível com o seu rendimento lícito. Nessa hipótese, levando-se em conta a atividade do juiz quanto ao provimento cautelar e à sentença, o juiz poderá:
Alternativas
A)
decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
B)
decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens alargada;
C)
decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar de ofício a perda de bens pelo equivalente;
D)
decretar de ofício o sequestro alargado e, na sentença condenatória, decretar a perda de bens pelo equivalente;
E)
decretar o sequestro pelo equivalente e, na sentença condenatória, decretar o sequestro alargado.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
Quando o produto ou proveito do crime não é encontrado, o Art. 91, §1º, do Código Penal permite a perda de bens lícitos de valor equivalente; o sequestro correspondente pode ser requerido cautelarmente. Na sentença condenatória, a perda pelo equivalente é efeito da condenação e pode ser declarada de ofício. Já o confisco alargado do Art. 91-A exige pedido expresso e demonstração da incompatibilidade patrimonial, elementos ausentes.
Quando o produto ou proveito do crime não é encontrado, o Art. 91, §1º, do Código Penal permite a perda de bens lícitos de valor equivalente; o sequestro correspondente pode ser requerido cautelarmente. Na sentença condenatória, a perda pelo equivalente é efeito da condenação e pode ser declarada de ofício. Já o confisco alargado do Art. 91-A exige pedido expresso e demonstração da incompatibilidade patrimonial, elementos ausentes.