FGV — Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial — DUDH e direitos fundamentais na Constituição — 2024

Enunciado

Os direitos humanos e os direitos fundamentais são usualmente correlacionados. Diversos direitos humanos encontram guarida na Constituição brasileira de 1988 como direitos fundamentais. Existe uma verdadeira simbiose. Nessa medida, é importante verificar como procedeu o Constituinte de 1988 na positivação da Carta Magna, a partir do referencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Na comparação de um texto e outro, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A)

    os dois documentos positivam o direito de propriedade, embora, expressamente, a Declaração reclame o atendimento da sua função social e a Constituição não tenha feito o mesmo;

  2. B)

    a ideia de que não há crime sem lei prévia que o defina é contemplada na Declaração e na Constituição brasileira, admitindo esta uma exceção em caso de decretação de Estado de Defesa;

  3. C)

    o direito à privacidade ou ao resguardo da vida privada encontra amparo nos dois documentos, apesar de apenas a Declaração exigir ou assegurar proteção ou resposta à sua violação, não tendo a Constituição seguido esse exemplo;

  4. D)

    comparativamente, a positivação da proteção à casa na Declaração é menos explicativa, visto a Constituição expressar sua inviolabilidade, o consentimento para ingresso e suas exceções, como o caso de flagrante delito;

  5. E)

    a Constituição brasileira prevê a presunção de inocência ou de não culpabilidade até o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, mas a Declaração é omissa quanto a tal direito, o que permite dizer que esta não serviu de inspiração para aquela.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

MINIAULA — A alternativa D compara corretamente os dois documentos. A Declaração Universal protege contra ingerências arbitrárias no lar, mas a Constituição de 1988 detalha a inviolabilidade da casa no art. 5º, XI e prevê as hipóteses de ingresso sem consentimento: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e, durante o dia, determinação judicial. A alternativa A erra porque a Constituição também condiciona a propriedade à função social. A B erra porque o Estado de Defesa não cria exceção ao princípio da legalidade penal. A C ignora a proteção constitucional à intimidade, vida privada, honra e imagem e o direito à indenização. A E erra porque a DUDH prevê a presunção de inocência. Pegadinha: a FGV cobra o grau de detalhamento da proteção constitucional, não a inexistência do direito na DUDH.

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