FGV — Analista Judiciário - Área Administrativa - Inspetor de Polícia Judicial — Princípio da necessidade — 2024

Enunciado

O uso da força é a característica mais proeminente da atividade policial. O seu carácter extraordinário pode ser apreciado em toda a sua dimensão, uma vez que a polícia pode recorrer a ele sem a intervenção prévia de um órgão jurisdicional ou administrativo. No campo internacional dos direitos humanos e na regulamentação interna brasileira, há princípios que devem ser obedecidos quanto ao uso da força, dentre eles legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade. A ideia central a respeito do uso da força é a preservação da vida e da integridade física de qualquer pessoa. O princípio da necessidade, no âmbito brasileiro, orienta que:

Alternativas

  1. A)

    o nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente;

  2. B)

    um determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos;

  3. C)

    os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei;

  4. D)

    a intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública deve se dar em resposta a uma ameaça real ou potencial;

  5. E)

    a intervenção coercitiva imposta a pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública tem como a finalidade preservar a ordem pública e a lei.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

A necessidade exige que um nível de força seja empregado apenas quando meios de intensidade menor não bastarem para atingir o objetivo legal. Proporcionalidade compara o nível de força à gravidade da ameaça; legalidade exige fim permitido pela lei. A distinção ajuda a evitar tratar os princípios como sinônimos.

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