FGV — Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Civil — PGR e responsável técnico — 2024

Enunciado

A NR-18 tem por objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Segundo essa norma, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve obrigatoriamente ser elaborado e implementado nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O mesmo deve ser implementado sob responsabilidade da organização. Em geral, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mas ele pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho para edificações com no máximo:

Alternativas

  1. A)

    10 (dez) trabalhadores e com até 7 m (sete metros) de altura;

  2. B)

    20 (vinte) trabalhadores e com até 7 m (sete metros) de altura;

  3. C)

    20 (vinte) trabalhadores e com até 9 m (nove metros) de altura;

  4. D)

    50 (cinquenta) trabalhadores e com até 9 m (nove metros) de altura;

  5. E)

    50 (cinquenta) trabalhadores e com até 10 m (dez metros) de altura.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A NR-18 prevê regra geral de elaboração do PGR por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. Para canteiros pequenos na condição indicada, de até 10 trabalhadores e até 7 m de altura, admite profissional qualificado. A responsabilidade de implementar o programa continua sendo da organização.

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