FGV — Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia — Tráfico de influência — 2024

Enunciado

Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:

Alternativas

  1. A)

    advocacia administrativa;

  2. B)

    exploração de prestígio;

  3. C)

    favorecimento pessoal;

  4. D)

    tráfico de influência;

  5. E)

    patrocínio infiel.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

O art. 332 do Código Penal pune solicitar vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. O despachante pediu dinheiro para supostamente interferir na decisão do servidor do DETRAN: tráfico de influência. Exploração de prestígio se liga à influência alegada sobre juiz, jurado, membro do MP ou funcionário de Justiça.

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