FGV — Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal — Fases da dosimetria — 2024
Banca
FGV
Órgão
TRF-1
Prova
TRF-1 — Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal — 2024
Ano
2024
Disciplina
Direito Penal
Assunto
Fases da dosimetria
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Enunciado
Matheus foi condenado pela prática de determinado crime contra a Administração Pública, com a incidência de uma causa de aumento de pena. Registre-se que, em consulta à Folha de Antecedentes Criminais do réu, o juízo sentenciante constatou que ele ostenta uma única anotação, que caracteriza reincidência em crime doloso. Nesse cenário, considerando as normas atinentes à fixação da pena e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a reincidência em crime doloso deverá ser considerada, pelo juiz, na:
Alternativas
A)
terceira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;
B)
primeira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
C)
primeira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa do processo dosimétrico;
D)
segunda fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa do processo dosimétrico;
E)
terceira fase da dosimetria, enquanto a causa de aumento de pena será valorada na primeira etapa do processo dosimétrico.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
Na primeira fase fixam-se as circunstâncias judiciais; na segunda aplicam-se agravantes e atenuantes, inclusive reincidência; na terceira, causas de aumento e diminuição. Uma única condenação anterior que caracteriza reincidência não deve ser duplicada como maus antecedentes sem fundamento distinto.
Na primeira fase fixam-se as circunstâncias judiciais; na segunda aplicam-se agravantes e atenuantes, inclusive reincidência; na terceira, causas de aumento e diminuição. Uma única condenação anterior que caracteriza reincidência não deve ser duplicada como maus antecedentes sem fundamento distinto.