FGV — Juiz Federal — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — 2025

Enunciado

Osmilton, Eugênio, Ruy, Lázaro e Alessandro foram indiciados em inquérito policial pelo crime de constituir organização criminosa para a prática de crimes de estelionato contra instituições financeiras, de usura e de extorsão. Alessandro, que não era o líder da organização, por intermédio de seu advogado, entabulou acordo de colaboração premiada com o delegado de polícia prevendo o perdão judicial, sendo o acordo submetido ao juízo, que não ouviu o Ministério Público e o homologou. Em seguida, Osmilton, líder da organização criminosa, mesmo não sendo o primeiro a colaborar, entabulou acordo de colaboração premiada diretamente com o Ministério Público. Desse acordo constou o não oferecimento de denúncia contra Osmilton, pois este, além da estrutura da organização, também revelou crimes que não eram do conhecimento do Ministério Público. Tal acordo foi igualmente submetido à homologação judicial, tendo o juízo igualmente o homologado. Diante desse contexto, o juiz:

Alternativas

  1. A)

    não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Alessandro, tampouco o acordo de colaboração de Osmilton;

  2. B)

    poderia homologar o acordo de colaboração de Alessandro sem ouvir o Ministério Público, pois o prêmio envolvia o perdão judicial;

  3. C)

    poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, pois o não oferecimento de denúncia é de atribuição do Ministério Público;

  4. D)

    não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Osmilton, por ele ser o líder da organização, mas poderia homologar o acordo de Alessandro;

  5. E)

    poderia homologar o acordo de colaboração de Osmilton, mas não o de Alessandro sem a oitiva do Ministério Público.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A alternativa A está correta. A solução segue o Código de Processo Penal e a jurisprudência indicada no enunciado, com atenção à iniciativa das partes, à validade da prova, aos recursos, às cautelares e às medidas patrimoniais. No caso, a conclusão aplicável é a seguinte: não poderia homologar o acordo de colaboração premiada de Alessandro, tampouco o acordo de colaboração de Osmilton; Essa formulação corresponde ao pressuposto e ao efeito previstos para a situação descrita. As demais alternativas alteram a competência, o requisito, o prazo, a consequência ou a classificação jurídica e não se ajustam integralmente ao caso.

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