FGV — Técnico Judiciário - Área Administrativa — Emendas ao orçamento — 2024

Enunciado

Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de emendas reconfigurou a arena de disputa pela alocação dos recursos orçamentários discricionários, com a cláusula de impositividade. Sob a perspectiva do seu formato e conteúdo, emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual NÃO deverão ser aprovadas se:

Alternativas

  1. A)

    desconsiderarem a aplicação mínima de recursos nas áreas de saúde e educação;

  2. B)

    estiverem relacionadas com a correção de erros;

  3. C)

    forem incompatíveis com as disposições do planejamento estratégico vigente;

  4. D)

    indicarem recursos provenientes de anulação de despesa;

  5. E)

    restarem comprovados impedimentos de ordem técnica, tais como recessão econômica.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A Constituição, art. 166, §3º, I, exige que as emendas ao projeto da LOA sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, instrumentos do planejamento vigente. Elas podem corrigir erros ou omissões e indicar recursos provenientes de anulação de despesa, com as ressalvas constitucionais. A incompatibilidade com o planejamento impede a aprovação.

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