FGV — Técnico Judiciário - Área Administrativa — Emendas ao orçamento — 2024
Banca
FGV
Órgão
TRF-1
Prova
TRF-1 — Técnico Judiciário - Área Administrativa — 2024
Ano
2024
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assunto
Emendas ao orçamento
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Enunciado
Nas últimas legislaturas, a prerrogativa de alterar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de emendas reconfigurou a arena de disputa pela alocação dos recursos orçamentários discricionários, com a cláusula de impositividade. Sob a perspectiva do seu formato e conteúdo, emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual NÃO deverão ser aprovadas se:
Alternativas
A)
desconsiderarem a aplicação mínima de recursos nas áreas de saúde e educação;
B)
estiverem relacionadas com a correção de erros;
C)
forem incompatíveis com as disposições do planejamento estratégico vigente;
D)
indicarem recursos provenientes de anulação de despesa;
E)
restarem comprovados impedimentos de ordem técnica, tais como recessão econômica.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A Constituição, art. 166, §3º, I, exige que as emendas ao projeto da LOA sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, instrumentos do planejamento vigente. Elas podem corrigir erros ou omissões e indicar recursos provenientes de anulação de despesa, com as ressalvas constitucionais. A incompatibilidade com o planejamento impede a aprovação.
A Constituição, art. 166, §3º, I, exige que as emendas ao projeto da LOA sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, instrumentos do planejamento vigente. Elas podem corrigir erros ou omissões e indicar recursos provenientes de anulação de despesa, com as ressalvas constitucionais. A incompatibilidade com o planejamento impede a aprovação.