FGV — Técnico Judiciário - Área Administrativa — Falso testemunho — 2024
Banca
FGV
Órgão
TRF-1
Prova
TRF-1 — Técnico Judiciário - Área Administrativa — 2024
Ano
2024
Disciplina
Direito Penal
Assunto
Falso testemunho
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Enunciado
João responde, em juízo, pela prática de um crime de competência da Justiça Federal. Deflagrada a audiência de instrução, após a oitiva da vítima e das testemunhas de acusação, Maria, arrolada pela defesa técnica, foi avisada pelo magistrado de que seria ouvida na qualidade de informante, e não na de testemunha, em razão da relação de amizade íntima com o réu. Finda a audiência, ficou evidenciado que Maria mentiu em diversas passagens das suas declarações, embora não tenha ocorrido qualquer prejuízo ao deslinde do processo, já que a sua versão restou isolada. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Maria:
Alternativas
A)
não responderá por qualquer crime, pois, apesar de a conduta ser formalmente típica, a versão da declarante, isolada nos autos, não prejudicou o deslinde do processo;
B)
responderá pelo crime de favorecimento pessoal, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
C)
responderá pelo crime de falso testemunho, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
D)
responderá pelo crime de fraude processual, com a incidência de uma qualificadora;
E)
não responderá por qualquer crime, em razão da atipicidade formal da conduta.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
O art. 342 do Código Penal exige que a falsidade seja praticada por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. Maria foi ouvida expressamente como informante por ser amiga íntima do réu; nessa condição, não ocupa a qualidade exigida pelo tipo penal. Por isso, a mentira é formalmente atípica como falso testemunho, independentemente de ter causado prejuízo.
O art. 342 do Código Penal exige que a falsidade seja praticada por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. Maria foi ouvida expressamente como informante por ser amiga íntima do réu; nessa condição, não ocupa a qualidade exigida pelo tipo penal. Por isso, a mentira é formalmente atípica como falso testemunho, independentemente de ter causado prejuízo.