FGV — Juiz Federal — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS ,Benefícios em Espécie — 2026
Banca
FGV
Órgão
TRF-2
Prova
TRF-2 — Juiz Federal — 2026
Ano
2026
Disciplina
Direito Previdenciário
Assunto
Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS ,Benefícios em Espécie
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
Em 2026, as irmãs Paula, Sandra e Bruna encontram-se nas seguintes situações perante o Regime Geral de Previdência Social: • Paula é empregada numa indústria de laticínios há 10 meses, com CTPS assinada; • Sandra se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, contribuindo de forma facultativa para a Previdência Social há 5 meses; • Bruna é sócia-gerente de uma empresa de software e recolhe INSS como contribuinte individual há 7 meses. As três irmãs engravidaram na mesma época, e terão seus bebês em 30 dias. Considerando a norma de regência e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta sobre o direito ao salário-maternidade.
Alternativas
A)
Somente Paula fará jus ao salário-maternidade, pois as suas irmãs não possuem a carência necessária para o benefício.
B)
Paula e Bruna receberão o salário-maternidade, mas não Sandra, porque a segurada facultativa não faz jus a esse benefício.
C)
Nenhuma das irmãs terá direito ao salário-maternidade, pois não cumprem a carência de 12 contribuições mensais.
D)
Paula e Sandra receberão o salário-maternidade diretamente do INSS, mas Bruna não terá direito ao benefício por ser titular de empresa.
E)
Todas as irmãs terão direito ao benefício previdenciário do salário-maternidade.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
As três seguradas têm direito ao salário-maternidade. A empregada não se sujeita a carência. Quanto à contribuinte individual e à segurada facultativa, o STF afastou a exigência de carência que restringia o acesso ao salário-maternidade, assegurando proteção previdenciária à maternidade com a filiação e a contribuição nos termos definidos pelo julgamento. A condição de sócia-gerente não exclui Bruna do RGPS. Análise das demais alternativas: A e C impõem carência que não rege o caso após o entendimento do STF. B exclui a facultativa. D exclui a contribuinte individual por ser empresária.
As três seguradas têm direito ao salário-maternidade. A empregada não se sujeita a carência. Quanto à contribuinte individual e à segurada facultativa, o STF afastou a exigência de carência que restringia o acesso ao salário-maternidade, assegurando proteção previdenciária à maternidade com a filiação e a contribuição nos termos definidos pelo julgamento. A condição de sócia-gerente não exclui Bruna do RGPS. Análise das demais alternativas: A e C impõem carência que não rege o caso após o entendimento do STF. B exclui a facultativa. D exclui a contribuinte individual por ser empresária.