FGV — Juiz Federal — Crimes contra a administração pública — 2026
Banca
FGV
Órgão
TRF-2
Prova
TRF-2 — Juiz Federal — 2026
Ano
2026
Disciplina
Direito Penal
Assunto
Crimes contra a administração pública
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
José, diretor da sociedade empresária Alfa, com sede no Estado da Federação Beta, ofereceu R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a Guilhermo, funcionário público na Argentina, para determiná-lo a retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional. Registre-se que, em razão da proposta recebida, Guilhermo, de fato, agiu nos interesses de José, retardando a prática de ato de ofício. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que José responderá pelo crime de
Alternativas
A)
corrupção ativa em transação comercial internacional, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
B)
corrupção passiva em transação comercial internacional, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
C)
corrupção ativa em transação comercial internacional, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
D)
corrupção passiva, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
E)
corrupção ativa, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
Há corrupção ativa em transação comercial internacional, com causa de aumento. José ofereceu vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para retardar ato de ofício ligado a transação comercial internacional, conduta do art. 337-B do Código Penal. Como Guilhermo efetivamente retardou o ato em razão da vantagem, incide a majorante do parágrafo único. Análise das demais alternativas: B e D imputam corrupção passiva a quem ofereceu a vantagem. C e E falam em modalidade qualificada e afastam a causa de aumento, além de E usar o tipo comum de corrupção ativa.
Há corrupção ativa em transação comercial internacional, com causa de aumento. José ofereceu vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para retardar ato de ofício ligado a transação comercial internacional, conduta do art. 337-B do Código Penal. Como Guilhermo efetivamente retardou o ato em razão da vantagem, incide a majorante do parágrafo único. Análise das demais alternativas: B e D imputam corrupção passiva a quem ofereceu a vantagem. C e E falam em modalidade qualificada e afastam a causa de aumento, além de E usar o tipo comum de corrupção ativa.