FGV — Juiz Federal — Lei Orgânica da Magistratura — 2026

Enunciado

O art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu inciso III, a seguinte vedação: “Art. 36 - É vedado ao magistrado: (...) III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério” Essa proibição, a de manifestar juízo depreciativo sobre voto ou sentenças de colegas, visa, notadamente, a cumprir o seguinte dever judicial, positivado no Código de Ética da Magistratura Nacional:

Alternativas

  1. A)

    independência.

  2. B)

    transparência.

  3. C)

    cortesia.

  4. D)

    prudência.

  5. E)

    dignidade, honra e decoro.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A alternativa correta é C — cortesia . O Código de Ética da Magistratura Nacional trata expressamente desse ponto ao disciplinar o dever de cortesia . O magistrado deve manter comportamento respeitoso no relacionamento com colegas, membros do Ministério Público, advogados, servidores, partes, testemunhas e demais pessoas com quem se relaciona profissionalmente. A vedação do art. 36, III, da LOMAN de fazer juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros órgãos judiciais está relacionada a esse dever de respeito nas relações institucionais. Gabarito: C — cortesia Para diferenciar na prova: Independência → decidir sem interferências ou pressões. Transparência → publicidade e prestação de informações sobre a atuação. Cortesia → respeito no tratamento de colegas e demais pessoas . Prudência → comportamento cauteloso e avaliação das consequências das decisões. Dignidade, honra e decoro → conduta compatível com a função, inclusive fora da atividade jurisdicional. Aqui, a expressão que entrega a resposta é “juízo depreciativo sobre votos ou sentenças de colegas” → CORTESIA .

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