FGV — Juiz Federal — Orçamento — 2026

Enunciado

Determinada empresa obteve sentença favorável transitada em julgado contra um Estado da Federação. O crédito da empresa foi regularmente inscrito em precatório, observando-se a ordem cronológica. No exercício financeiro seguinte, verificou-se que o Estado não incluiu na Lei Orçamentária Anual o valor necessário à quitação do débito judicial. Além disso, houve notícia de que precatórios mais recentes foram pagos antes daquele inscrito em favor da empresa. Diante desse cenário, a empresa requereu ao Presidente do Tribunal competente o sequestro de verbas públicas do Estado para pagamento do seu crédito. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A)

    O sequestro é medida ordinária de coerção contra o ente público inadimplente, podendo ser deferido sempre que houver atraso no pagamento de precatório.

  2. B)

    O sequestro é admissível apenas quando demonstrado dolo do gestor público no descumprimento do pagamento do precatório.

  3. C)

    O sequestro pode ser deferido sempre que houver atraso superior a um exercício financeiro no pagamento do precatório, independentemente de previsão orçamentária ou da ordem cronológica.

  4. D)

    O sequestro é admissível quando demonstrada a insuficiência financeira do ente federativo para quitar integralmente os precatórios inscritos no exercício.

  5. E)

    O sequestro é cabível nas hipóteses taxativas previstas na Constituição, como a quebra da ordem cronológica ou a não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

O sequestro de verbas para pagamento de precatório somente pode ser autorizado nas hipóteses previstas no art. 100, § 6º, da Constituição: preterimento do direito de precedência, como no pagamento de precatório posterior antes do mais antigo; não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito. No caso, ocorreram as duas situações: o Estado não incluiu o valor no orçamento e pagou precatórios mais recentes. Portanto, o Presidente do Tribunal pode autorizar o sequestro, mediante requerimento do credor. A — Errada: o sequestro não é medida ordinária aplicável a qualquer atraso. B — Errada: não é necessário demonstrar dolo do gestor. C — Errada: o simples decurso de um exercício não basta; devem estar presentes as hipóteses constitucionais. D — Errada: insuficiência financeira não autoriza, por si só, o sequestro. Para memorizar: sequestro de precatório → preterição da ordem ou falta de alocação orçamentária. Base legal: art. 100, § 6º, da Constituição Federal .

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