FGV — Juiz Federal — Penas privativas de liberdade ,Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade ,Segunda fase da dosimetria. — 2026
Banca
FGV
Órgão
TRF-2
Prova
TRF-2 — Juiz Federal — 2026
Ano
2026
Disciplina
Direito Penal
Assunto
Penas privativas de liberdade ,Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade ,Segunda fase da dosimetria.
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
Em março de 2026, Matheus, nas dependências da instituição federal de ensino Alfa, sob a influência de multidão em tumulto – que não provocou – e em razão de um incêndio em curso, subtraiu diversos bens móveis, avaliados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pertencentes à entidade supracitada. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o juízo, em caso de condenação, considerará a presença de
Alternativas
A)
duas agravantes, na segunda fase do processo dosimétrico, e uma causa de aumento de pena, na terceira etapa da dosagem das penas.
B)
uma atenuante, na segunda fase do processo dosimétrico, e uma causa de aumento de pena, na terceira etapa da dosagem das penas.
C)
uma agravante e uma atenuante, na segunda fase do processo dosimétrico.
D)
duas agravantes, sem atenuantes, na segunda fase do processo dosimétrico.
E)
duas agravantes e uma atenuante, na segunda fase do processo dosimétrico.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
Há duas agravantes e uma atenuante na segunda fase. A subtração ocorreu em situação de incêndio, calamidade particular explorada pelo agente, e contra instituição federal, circunstâncias que atraem as agravantes pertinentes do art. 61 do Código Penal. Como Matheus agiu sob influência de multidão em tumulto que não provocou, incide a atenuante do art. 65, III, e. Todas são consideradas na segunda fase da dosimetria. Análise das demais alternativas: A e B deslocam uma circunstância para a terceira fase. C reconhece somente uma agravante. D omite a atenuante da influência da multidão.
Há duas agravantes e uma atenuante na segunda fase. A subtração ocorreu em situação de incêndio, calamidade particular explorada pelo agente, e contra instituição federal, circunstâncias que atraem as agravantes pertinentes do art. 61 do Código Penal. Como Matheus agiu sob influência de multidão em tumulto que não provocou, incide a atenuante do art. 65, III, e. Todas são consideradas na segunda fase da dosimetria. Análise das demais alternativas: A e B deslocam uma circunstância para a terceira fase. C reconhece somente uma agravante. D omite a atenuante da influência da multidão.