FGV — Juiz Federal — Penas privativas de liberdade ,Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade ,Segunda fase da dosimetria. — 2026

Enunciado

Em março de 2026, Matheus, nas dependências da instituição federal de ensino Alfa, sob a influência de multidão em tumulto – que não provocou – e em razão de um incêndio em curso, subtraiu diversos bens móveis, avaliados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), pertencentes à entidade supracitada. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o juízo, em caso de condenação, considerará a presença de

Alternativas

  1. A)

    duas agravantes, na segunda fase do processo dosimétrico, e uma causa de aumento de pena, na terceira etapa da dosagem das penas.

  2. B)

    uma atenuante, na segunda fase do processo dosimétrico, e uma causa de aumento de pena, na terceira etapa da dosagem das penas.

  3. C)

    uma agravante e uma atenuante, na segunda fase do processo dosimétrico.

  4. D)

    duas agravantes, sem atenuantes, na segunda fase do processo dosimétrico.

  5. E)

    duas agravantes e uma atenuante, na segunda fase do processo dosimétrico.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

Há duas agravantes e uma atenuante na segunda fase. A subtração ocorreu em situação de incêndio, calamidade particular explorada pelo agente, e contra instituição federal, circunstâncias que atraem as agravantes pertinentes do art. 61 do Código Penal. Como Matheus agiu sob influência de multidão em tumulto que não provocou, incide a atenuante do art. 65, III, e. Todas são consideradas na segunda fase da dosimetria. Análise das demais alternativas: A e B deslocam uma circunstância para a terceira fase. C reconhece somente uma agravante. D omite a atenuante da influência da multidão.

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