FGV — Juiz Federal — Política Nacional de Recursos Hídricos — 2026
Banca
FGV
Órgão
TRF-2
Prova
TRF-2 — Juiz Federal — 2026
Ano
2026
Disciplina
Direito Ambiental
Assunto
Política Nacional de Recursos Hídricos
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
Considerando o aumento dos litígios envolvendo os recursos hídricos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região ofereceu curso de capacitação sobre a referida temática aos servidores da Corte, partindo-se da premissa de que o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.433/1997, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos, à exceção de um . Assinale-o.
Alternativas
A)
O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
B)
Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
C)
A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
D)
As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes.
E)
O aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
Gabarito: D — As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes. A questão pede a exceção , ou seja, o uso que independe de outorga . Nos termos do art. 12, § 1º, II, da Lei nº 9.433/1997, as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes não exigem outorga, conforme os critérios definidos em regulamento. As demais alternativas apresentam usos sujeitos à outorga: A: lançamento de esgotos e resíduos em corpo de água; B: usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água; C: extração de água de aquífero subterrâneo; E: aproveitamento de potenciais hidrelétricos. Para memorizar: uso insignificante → dispensa de outorga.
Gabarito: D — As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes. A questão pede a exceção , ou seja, o uso que independe de outorga . Nos termos do art. 12, § 1º, II, da Lei nº 9.433/1997, as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes não exigem outorga, conforme os critérios definidos em regulamento. As demais alternativas apresentam usos sujeitos à outorga: A: lançamento de esgotos e resíduos em corpo de água; B: usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água; C: extração de água de aquífero subterrâneo; E: aproveitamento de potenciais hidrelétricos. Para memorizar: uso insignificante → dispensa de outorga.