FGV — Juiz Federal — Política Nacional do Meio Ambiente — 2026
Banca
FGV
Órgão
TRF-2
Prova
TRF-2 — Juiz Federal — 2026
Ano
2026
Disciplina
Direito Ambiental
Assunto
Política Nacional do Meio Ambiente
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
A sociedade empresária XPTO requereu, junto ao Município Alfa, o licenciamento ambiental de atividade potencialmente causadora de impacto ambiental. Contudo, o referido município, situado no Estado Beta, não possui órgão ambiental capacitado nem conselho de meio ambiente. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar nº 140/2011, assinale a opção correta quanto ao ente competente para o licenciamento ambiental.
Alternativas
A)
União ou o Estado Beta, em caráter subsidiário, a critério da sociedade empresária XPTO.
B)
Estado Beta, em caráter subsidiário.
C)
Estado Beta, em caráter supletivo.
D)
União, em caráter subsidiário.
E)
União, em caráter supletivo.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
O Município Alfa seria o ente originariamente responsável, mas não possui órgão ambiental capacitado nem conselho de meio ambiente. Nessa hipótese, o Estado deve substituir o Município no licenciamento ambiental, conforme o art. 15, II, da LC nº 140/2011. A atuação é supletiva , pois ocorre a substituição do ente originalmente competente. Não se confunde com atuação subsidiária: Supletiva: um ente substitui o ente originariamente competente. Subsidiária: um ente apenas fornece apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, mediante solicitação, sem assumir a competência. A União somente assumiria se também inexistissem órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado Beta. Base legal: arts. 2º, II e III, 15, II, e 16 da Lei Complementar nº 140/2011 .
O Município Alfa seria o ente originariamente responsável, mas não possui órgão ambiental capacitado nem conselho de meio ambiente. Nessa hipótese, o Estado deve substituir o Município no licenciamento ambiental, conforme o art. 15, II, da LC nº 140/2011. A atuação é supletiva , pois ocorre a substituição do ente originalmente competente. Não se confunde com atuação subsidiária: Supletiva: um ente substitui o ente originariamente competente. Subsidiária: um ente apenas fornece apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, mediante solicitação, sem assumir a competência. A União somente assumiria se também inexistissem órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado Beta. Base legal: arts. 2º, II e III, 15, II, e 16 da Lei Complementar nº 140/2011 .