Enunciado
Determinada sociedade empresária ajuizou ação judicial questionando a constitucionalidade da COFINS incidente sobre operação realizada e efetuou o depósito judicial integral do montante controvertido, com fundamento no art. 151, II, do CTN, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Posteriormente, foi editada lei ordinária que instituiu programa de parcelamento da COFINS, vedando a adesão relativamente aos débitos que estivessem garantidos por depósito judicial. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
a restrição é constitucional, pois o contribuinte que efetuou depósito judicial encontra-se em situação jurídica distinta daquele que permaneceu inadimplente, inexistindo ofensa à isonomia ou ao acesso à justiça.
- B)
a vedação ao parcelamento é inconstitucional, pois o depósito judicial não equivale ao pagamento, razão pela qual o contribuinte deve ter assegurado o mesmo tratamento conferido aos inadimplentes.
- C)
a restrição viola o princípio da isonomia, pois diferencia contribuintes em situação jurídica equivalente quanto à exigibilidade do crédito tributário.
- D)
a vedação é inconstitucional, pois cria obstáculo indireto ao acesso ao Poder Judiciário, ao impor consequência negativa àquele que ajuizou ação.
- E)
a vedação é inconstitucional, pois somente lei complementar poderia disciplinar condições de parcelamento de crédito tributário já submetido a discussão judicial.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
O STF, no Tema 573 da repercussão geral , considerou constitucional impedir que débitos de COFINS garantidos por depósito judicial sejam incluídos em programa de parcelamento. Não existe violação à isonomia, pois os contribuintes estão em situações diferentes: quem realizou depósito judicial integral suspendeu a exigibilidade, afastou a execução fiscal e ficou protegido contra os efeitos da mora; quem permaneceu inadimplente continuou submetido aos encargos e às medidas de cobrança. Também não há violação ao acesso à Justiça, porque o contribuinte pôde ajuizar a ação. O programa de parcelamento constitui benefício sujeito às condições estabelecidas pela norma que o instituiu. B e C — Erradas: os contribuintes não estão em situações jurídicas equivalentes. D — Errada: a exclusão do parcelamento não impede nem pune o ajuizamento da ação. E — Errada: o parcelamento pode ser disciplinado por lei ordinária, nos termos do art. 155-A do CTN. Tese do Tema 573: não viola a isonomia nem o acesso à jurisdição a restrição ao parcelamento da COFINS para contribuintes que discutiram o tributo judicialmente e realizaram depósito judicial. Fonte: STF — Tema 573, RE nº 640.905 .