Enunciado
Em ação ajuizada em face do Banco Central do Brasil na Justiça Federal, o autor questiona, cumulativamente, a ilegalidade da decisão motivadora do encerramento da liquidação extrajudicial de instituição financeira privada, bem como a destinação do acervo remanescente da instituição. O juiz considerou os argumentos improcedentes porque
Alternativas
- A)
é lícito ao Banco Central do Brasil encerrar a liquidação extrajudicial quando houver mudança de objeto social da instituição, ainda que para atividade econômica não integrante do Sistema Financeiro Nacional; o acervo remanescente será restituído aos acionistas que tiverem exercido o controle nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao ato que decretou a liquidação.
- B)
a liquidação extrajudicial deve ser encerrada pelo Banco Central do Brasil após a verificação do pagamento integral dos credores subordinados; o acervo remanescente deve ser restituído, em rateio, aos acionistas da instituição liquidanda, exceto se houver prioridade para acionistas preferenciais que tiverem essa vantagem assegurada pelo estatuto.
- C)
acatou os argumentos do Banco Central do Brasil quanto à difícil realização do ativo remanescente; o acervo remanescente deve ser restituído ao último sócio controlador ou a qualquer sócio participante do grupo de controle ou, na impossibilidade de ser identificado ou localizado, ao maior acionista.
- D)
a liquidação extrajudicial foi convolada em liquidação ordinária por ter o Banco Central do Brasil acatado o pedido do acionista controlador, após a aprovação por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral de credores; o acervo remanescente deve ser restituído, em rateio, aos acionistas da instituição.
- E)
a transferência do controle societário da instituição autoriza o Banco Central do Brasil a encerrar a liquidação extrajudicial, ainda que o novo controlador não integre o Sistema Financeiro Nacional; o acervo remanescente deve ser restituído ao último sócio controlador e, se esse se recusar a recebê-lo, aos acionistas da instituição, em rateio.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
Conforme o art. 19, I, “f” , da Lei nº 6.024/1974, o Banco Central pode encerrar a liquidação extrajudicial diante da iliquidez ou difícil realização do ativo remanescente , reconhecidas pela própria autarquia. Nessa hipótese, o acervo remanescente será restituído: ao último sócio controlador ou a qualquer integrante do grupo de controle; ou se não for possível identificá-los ou localizá-los, ao maior acionista ou cotista da sociedade. É exatamente o conteúdo da alternativa C , conforme o art. 19, § 5º, I, da Lei nº 6.024/1974 . As demais estão incorretas porque: A: não existe a regra dos 24 meses para a restituição do acervo. B: a lei menciona pagamento integral dos credores quirografários , e não dos subordinados. D: a aprovação ocorre por maioria simples dos presentes, não por dois terços. E: o destinatário legal não pode recusar o recebimento do acervo, tornando-se seu depositário.