Enunciado
Duas sociedades empresárias do mesmo grupo econômico, cujo objeto social é distinto do de instituições financeiras, celebraram contrato de mútuo oneroso, pelo qual uma delas disponibilizou recursos financeiros à outra, com prazo certo para restituição e incidência de juros remuneratórios. À luz da Constituição e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta quanto à incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nessa hipótese.
Alternativas
- A)
O IOF somente incide sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras, sendo inconstitucional sua exigência em contratos de mútuo entre pessoas jurídicas.
- B)
A incidência do IOF depende da habitualidade na concessão de crédito, sendo inaplicável em mútuos isolados celebrados entre empresas do mesmo grupo econômico.
- C)
É constitucional a incidência do IOF sobre mútuo celebrado, sendo inconstitucional, contudo, a exigência quando o contrato for celebrado entre pessoa jurídica e pessoa física.
- D)
É constitucional a incidência do IOF sobre mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, ainda que nenhuma delas seja instituição financeira.
- E)
A incidência do IOF sobre mútuo entre particulares somente seria possível mediante lei complementar, por se tratar de ampliação do conceito de operação de crédito.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
O STF, no Tema 104 da repercussão geral , reconheceu que o IOF incide sobre operações de mútuo de recursos financeiros: entre duas pessoas jurídicas; entre pessoa jurídica e pessoa física; mesmo que nenhuma das partes seja instituição financeira. O fato gerador é a realização da operação de crédito , e não a participação de instituição financeira. O contrato de mútuo oneroso, com disponibilização de recursos e obrigação de restituição, caracteriza operação de crédito para fins tributários. A — Errada: a incidência não se restringe às instituições financeiras. B — Errada: não se exige habitualidade na concessão de crédito. C — Errada: também é constitucional a incidência em mútuo celebrado entre pessoa jurídica e pessoa física. E — Errada: a incidência encontra fundamento no art. 153, V, da Constituição e na legislação ordinária que disciplina o IOF, sem necessidade de nova lei complementar. Tese do Tema 104: é constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física. Fonte: STF — Tema 104, RE nº 590.186 .