FGV — Juiz Federal — Seguridade Social, Legislação Previdenciária, Processo Administrativo Previdenciário — 2025

Enunciado

Maria Fernanda é viúva de Antônio Pedro. Soube, por sua vizinha, no ano de 2020, de uma revisão de Direito Previdenciário, importante forma de melhorar a renda mensal inicial de sua pensão por morte. O marido de Maria Fernanda faleceu em 2017. Estava aposentado por tempo de contribuição desde 2000. Há direito a Maria Fernanda de requerer a revisão do benefício previdenciário de seu marido no ano de 2020? Assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A)

    Sim, sendo Maria Fernanda pensionista, há legitimidade para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado – pensão por morte.

  2. B)

    Maria Fernanda não tem legitimidade para pleitear a revisão da pensão porque ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio.

  3. C)

    Maria Fernanda não tem legitimidade ativa para pleitear a revisão da pensão porque o direito foi alcançado pela decadência.

  4. D)

    Maria Fernanda não tem legitimidade ativa para pleitear a revisão da pensão por injunção da ocorrência da prescrição.

  5. E)

    Maria Fernanda tem legitimidade para pleitear a revisão da pensão porque o prazo decadencial incide a partir da concessão de seu benefício de pensão.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A alternativa C está correta. A dependente não pode revisar a pensão com base em direito do segurado originário quando já transcorreu o prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão.

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