FGV — Juiz Federal — Seguridade Social, Legislação Previdenciária, Processo Administrativo Previdenciário — 2025
Banca
FGV
Órgão
TRF-3
Prova
TRF-3 — Juiz Federal — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Previdenciário
Assunto
Seguridade Social, Legislação Previdenciária, Processo Administrativo Previdenciário
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
Maria Fernanda é viúva de Antônio Pedro. Soube, por sua vizinha, no ano de 2020, de uma revisão de Direito Previdenciário, importante forma de melhorar a renda mensal inicial de sua pensão por morte. O marido de Maria Fernanda faleceu em 2017. Estava aposentado por tempo de contribuição desde 2000. Há direito a Maria Fernanda de requerer a revisão do benefício previdenciário de seu marido no ano de 2020? Assinale a alternativa correta:
Alternativas
A)
Sim, sendo Maria Fernanda pensionista, há legitimidade para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado – pensão por morte.
B)
Maria Fernanda não tem legitimidade para pleitear a revisão da pensão porque ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio.
C)
Maria Fernanda não tem legitimidade ativa para pleitear a revisão da pensão porque o direito foi alcançado pela decadência.
D)
Maria Fernanda não tem legitimidade ativa para pleitear a revisão da pensão por injunção da ocorrência da prescrição.
E)
Maria Fernanda tem legitimidade para pleitear a revisão da pensão porque o prazo decadencial incide a partir da concessão de seu benefício de pensão.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A alternativa C está correta. A dependente não pode revisar a pensão com base em direito do segurado originário quando já transcorreu o prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão.
A alternativa C está correta. A dependente não pode revisar a pensão com base em direito do segurado originário quando já transcorreu o prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão.