FGV — Juiz Federal — Causas de extinção da punibilidade — 2025
Banca
FGV
Órgão
TRF-6
Prova
TRF-6 — Juiz Federal — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Penal
Assunto
Causas de extinção da punibilidade
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
José, nascido em 20 de setembro de 2002, foi abordado, em outubro de 2022, em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Ao constatarem a irregularidade da documentação referente ao veículo automotor, os policiais afirmaram que o automóvel de José seria rebocado. O indivíduo, então, ofereceu R$5.000,00 aos agentes da lei, para evitar a adoção da medida anunciada. A proposta foi prontamente recusada, sendo certo que José foi capturado em flagrante pelo crime perpetrado. Após a observância das formalidades constitucionais e legais, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de José, recebida pelo juízo competente no dia 29 de outubro de 2022. Registre-se que a persecução penal está em curso, em primeira instância, na fase de instrução. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar, caso não haja a prolação da sentença e em não havendo outras causas suspensivas ou interruptivas, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorrerá em
Alternativas
A)
2028.
B)
2029.
C)
2030,
D)
2031.
E)
2032.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
Corrupção ativa tem pena máxima de 12 anos, com prescrição em 16 anos. Como José tinha menos de 21 anos na data do fato, o prazo cai pela metade: oito anos desde o recebimento da denúncia, em 29/10/2022, chegando a 2030. Fundamento: Código Penal, arts. 333, 109, III, 115 e 117, I. Análise das demais alternativas: A e B indicam prazo menor; D e E desconsideram ou calculam incorretamente a redução etária.
Corrupção ativa tem pena máxima de 12 anos, com prescrição em 16 anos. Como José tinha menos de 21 anos na data do fato, o prazo cai pela metade: oito anos desde o recebimento da denúncia, em 29/10/2022, chegando a 2030. Fundamento: Código Penal, arts. 333, 109, III, 115 e 117, I. Análise das demais alternativas: A e B indicam prazo menor; D e E desconsideram ou calculam incorretamente a redução etária.