FGV — Juiz Federal — Ciclo Orçamentário, Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação — 2025
Banca
FGV
Órgão
TRF-6
Prova
TRF-6 — Juiz Federal — 2025
Ano
2025
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assunto
Ciclo Orçamentário, Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
O Presidente da República encaminhou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro X. Imediatamente após a protocolização da proposição legislativa, uma comissão mista de Senadores e Deputados Federais foi instituída especificamente para a sua análise, sendo ali apresentadas diversas emendas, que foram devidamente analisadas. No Plenário das duas Casas do Congresso Nacional, foram apresentadas novas emendas. Ambos os blocos de emendas aumentavam os recursos direcionados a determinado programa de trabalho que contemplava uma política pública com natureza de ação afirmativa, sendo os recursos decorrentes da anulação de despesa que seria realizada com outro programa de trabalho de viés social. A proposição legislativa, com as respectivas emendas, foi aprovada e, após a conclusão do processo legislativo, deu origem à Lei nº X. Considerando as informações indicadas e a sistemática constitucional, é correto afirmar que essa narrativa
Alternativas
A)
não tem nenhuma irregularidade.
B)
somente tem irregularidades em relação à Comissão Mista e à apresentação de emendas no Plenário.
C)
somente tem irregularidades em relação à apresentação de emendas na Comissão Mista e no Plenário.
D)
somente tem irregularidades em relação às despesas que foram anuladas pelos dois blocos de emendas.
E)
somente tem irregularidades em relação à Comissão Mista e às despesas que foram anuladas pelos dois blocos de emendas.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
A comissão mista é o órgão constitucionalmente competente para examinar o projeto orçamentário e as emendas. As emendas podem ser apresentadas na comissão e no plenário, desde que compatíveis com o PPA e a LDO e indiquem recursos por anulação de despesas admissíveis. Fundamento: Constituição Federal, art. 166.
A comissão mista é o órgão constitucionalmente competente para examinar o projeto orçamentário e as emendas. As emendas podem ser apresentadas na comissão e no plenário, desde que compatíveis com o PPA e a LDO e indiquem recursos por anulação de despesas admissíveis. Fundamento: Constituição Federal, art. 166.