Enunciado
Roberto é enfermeiro devidamente registrado no órgão de classe e exerce sua atividade profissional desde o ano de 2013. Entretanto, permaneceu inadimplente quanto à anuidade de seu registro profissional desde o ano de 2021. Por essa razão, o Conselho Regional de Enfermagem do Estado X realizou o lançamento das anuidades em atraso e, diante do inadimplemento, promoveu uma execução fiscal contra Roberto junto ao Juízo Federal. Após ser citado, Roberto apresentou recurso cabível, no qual I. aduziu a incompetência do Juízo Federal para a análise do tema; II. afirmou que a dívida apontada não possui natureza de tributo, não sendo exequível por meio de execução fiscal; III. afirmou que não houve a notificação acerca do lançamento do tributo, sendo certo que, apesar de ter conhecimento da necessidade do pagamento da anuidade, o vício apontado tornaria inexigível a cobrança. Nesse cenário, à luz da legislação sobre o tema e do entendimento dos Tribunais Superiores, o Juiz deve
Alternativas
- A)
rejeitar os dois primeiros argumentos e acolher o terceiro, sendo certo que a notificação do devedor aperfeiçoa o lançamento do crédito tributário e é requisito de sua exigibilidade.
- B)
rejeitar o primeiro e o terceiro argumentos e acolher o segundo, sendo certo que a execução fiscal não se presta a satisfazer o crédito exequendo, de modo que deveria haver o ajuizamento de ação comum de cobrança pelo referido Conselho.
- C)
acolher o primeiro argumento, sendo certo que o interesse do Conselho Profissional não faz atrair a competência da Justiça Federal, devendo o pedido ser realizado junto ao Poder Judiciário Estadual do Estado X.
- D)
rejeitar o primeiro argumento e acolher o segundo e o terceiro, sendo certo que o Conselho deveria propor ação de cobrança comum e demonstrar a prévia notificação do devedor acerca da cobrança pretendida.
- E)
rejeitar todos os argumentos, pois a ação foi proposta junto ao Juízo competente, por meio do instrumento adequado e sem vício procedimental que impeça a execução.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
Conselho profissional é autarquia federal, a anuidade tem natureza tributária e a execução fiscal tramita na Justiça Federal. A falta de notificação do lançamento impede a exigibilidade. Fundamento: CF, art. 109, I; CTN, art. 142; Lei nº 12.514/2011; STJ, Tema 1.146. Análise das demais alternativas: B e D negam a natureza tributária; C afasta a competência federal; E ignora o vício de notificação.