FGV — Juiz Federal — Execução Fiscal e Processo Tributário — 2025

Enunciado

Roberto é enfermeiro devidamente registrado no órgão de classe e exerce sua atividade profissional desde o ano de 2013. Entretanto, permaneceu inadimplente quanto à anuidade de seu registro profissional desde o ano de 2021. Por essa razão, o Conselho Regional de Enfermagem do Estado X realizou o lançamento das anuidades em atraso e, diante do inadimplemento, promoveu uma execução fiscal contra Roberto junto ao Juízo Federal. Após ser citado, Roberto apresentou recurso cabível, no qual I. aduziu a incompetência do Juízo Federal para a análise do tema; II. afirmou que a dívida apontada não possui natureza de tributo, não sendo exequível por meio de execução fiscal; III. afirmou que não houve a notificação acerca do lançamento do tributo, sendo certo que, apesar de ter conhecimento da necessidade do pagamento da anuidade, o vício apontado tornaria inexigível a cobrança. Nesse cenário, à luz da legislação sobre o tema e do entendimento dos Tribunais Superiores, o Juiz deve

Alternativas

  1. A)

    rejeitar os dois primeiros argumentos e acolher o terceiro, sendo certo que a notificação do devedor aperfeiçoa o lançamento do crédito tributário e é requisito de sua exigibilidade.

  2. B)

    rejeitar o primeiro e o terceiro argumentos e acolher o segundo, sendo certo que a execução fiscal não se presta a satisfazer o crédito exequendo, de modo que deveria haver o ajuizamento de ação comum de cobrança pelo referido Conselho.

  3. C)

    acolher o primeiro argumento, sendo certo que o interesse do Conselho Profissional não faz atrair a competência da Justiça Federal, devendo o pedido ser realizado junto ao Poder Judiciário Estadual do Estado X.

  4. D)

    rejeitar o primeiro argumento e acolher o segundo e o terceiro, sendo certo que o Conselho deveria propor ação de cobrança comum e demonstrar a prévia notificação do devedor acerca da cobrança pretendida.

  5. E)

    rejeitar todos os argumentos, pois a ação foi proposta junto ao Juízo competente, por meio do instrumento adequado e sem vício procedimental que impeça a execução.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

As anuidades de conselho profissional têm natureza tributária e sua cobrança compete à Justiça Federal. A notificação do lançamento integra a constituição do crédito e é requisito para sua exigibilidade, de modo que o terceiro argumento deve ser acolhido.

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