FGV — Juiz Federal — Execução Fiscal e Processo Tributário ,Processo Administrativo — 2025
Banca
FGV
Órgão
TRF-6
Prova
TRF-6 — Juiz Federal — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Tributário
Assunto
Execução Fiscal e Processo Tributário ,Processo Administrativo
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
A sociedade empresária Alfa, contribuinte do PIS e da COFINS no regime não cumulativo, protocolou, em 2023, pedido administrativo de ressarcimento de créditos presumidos acumulados. Passados 10 meses do protocolo, a Receita Federal ainda não havia se manifestado sobre o pedido. A sociedade empresária, então, ajuizou ação requerendo a incidência de correção monetária sobre o referido ressarcimento, desde a data do protocolo administrativo, sob o argumento de que a demora já configuraria resistência ilegítima do Fisco. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A)
A Fazenda dispõe de 360 dias para apreciar o pedido, e somente após esse prazo a correção monetária pode incidir.
B)
A correção monetária incide desde a data do protocolo administrativo, pois a ausência de decisão imediata configura resistência ilegítima.
C)
O termo inicial da correção monetária ocorre somente após a intimação do contribuinte da decisão final do processo administrativo.
D)
A correção monetária deve ser contada sempre da data do pagamento do tributo, independente da data da análise do pedido.
E)
O pedido de ressarcimento de créditos presumidos não admite correção monetária, por ausência de previsão expressa em lei.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
A Administração dispõe de 360 dias para decidir o pedido. A correção monetária por resistência ilegítima começa após o término desse prazo, não desde o protocolo. Fundamento: Lei nº 11.457/2007, art. 24; STJ, Tema 1.003 e Súmula 411. Análise das demais alternativas: B antecipa o termo inicial; C o posterga até a decisão; D parte do pagamento; E nega correção em caso de mora.
A Administração dispõe de 360 dias para decidir o pedido. A correção monetária por resistência ilegítima começa após o término desse prazo, não desde o protocolo. Fundamento: Lei nº 11.457/2007, art. 24; STJ, Tema 1.003 e Súmula 411. Análise das demais alternativas: B antecipa o termo inicial; C o posterga até a decisão; D parte do pagamento; E nega correção em caso de mora.