FGV — Juiz Federal — Juizado Especial ,Competência no Processo Civil — 2025

Enunciado

Tício, Mévio e Caio, amigos e estudantes do curso de Direito, discutiam a respeito dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal. • Tício afirmou que não se admite recurso especial contra acórdãos de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, mas será admitida apresentação de reclamação caso o referido decisum viole o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. • Mévio afirmou que a competência atribuída aos Juizados Especiais Federais em razão do valor da causa possui natureza absoluta e, caso a parte deseje litigar no âmbito desses Juizados, poderá renunciar, de modo expresso, ao montante de sua pretensão que exceda 60 salários-mínimos, a fim de se adequar ao teto estabelecido no Art. 3º da Lei nº 10.259/2001. • Caio afirmou que, em razão de haver um microssistema que rege os Juizados Especiais Estaduais e os Juizados Especiais Federais, será vedado ao incapaz figurar como parte tanto em âmbito estadual quanto em âmbito federal. A respeito do diálogo acima, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) de

Alternativas

  1. A)

    Mévio, somente.

  2. B)

    Tício e Caio, somente.

  3. C)

    Mévio e Caio, somente.

  4. D)

    Tício e Mévio, somente.

  5. E)

    Tício, Mévio e Caio.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

Mévio está correto: a competência pelo valor é absoluta e admite renúncia ao excedente. Tício erra quanto à reclamação ao STJ; Caio erra porque o incapaz pode ser parte no JEF. Fundamento: Lei nº 10.259/2001; Súmula 203 do STJ; jurisprudência sobre JEF. Análise das demais alternativas: B inclui Tício e Caio; C inclui Caio; D inclui Tício; E considera corretas as três falas.

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