FGV — Juiz Federal — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — 2025

Enunciado

A Associação Luz e Vida, entidade religiosa sem fins lucrativos, realiza atividades de assistência social gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade, como fornecimento de alimentos, abrigo e orientação jurídica. Para ampliar suas ações, importou equipamentos hospitalares destinados ao atendimento de idosos e aplicou parte de seus recursos financeiros em investimentos de curto prazo, com o objetivo de preservar o valor de suas reservas. A Receita Federal exigiu o pagamento de Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as respectivas operações. Com base na Constituição Federal e na jurisprudência e considerando que a associação atende os requisitos legais para fruição da imunidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A)

    A imunidade das entidades assistenciais e religiosas restringe-se aos impostos diretamente incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços, não abrangendo tributos sobre importação de bens destinados a suas finalidades.

  2. B)

    A imunidade não se estende ao IOF, pois incide sobre operações financeiras de caráter oneroso e não integra o conceito de imposto sobre patrimônio, renda ou serviços.

  3. C)

    A imunidade tributária alcança o II, o IPI e o IOF, pois esses tributos, ainda que não incidam diretamente sobre patrimônio, renda ou serviços, afetam indiretamente o patrimônio e as receitas das entidades imunes.

  4. D)

    A imunidade abrange o IOF, mas não se estende ao II e ao IPI, pois se restringe aos impostos diretamente incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços.

  5. E)

    A imunidade das entidades de assistência social somente alcança bens utilizados em suas finalidades essenciais adquiridos no mercado interno, não alcançando bens importados.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

Atendidos os requisitos e a vinculação às finalidades essenciais, a proteção alcança II e IPI na importação e IOF sobre aplicações financeiras da entidade. Fundamento: CF, art. 150, VI, b e c, §4º; jurisprudência do STF sobre imunidade e impostos indiretos. Análise das demais alternativas: A, B, D e E restringem o alcance da imunidade reconhecida pela jurisprudência.

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