FGV — Juiz Federal — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — 2025
Banca
FGV
Órgão
TRF-6
Prova
TRF-6 — Juiz Federal — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Tributário
Assunto
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
A Receita Federal, durante uma auditoria fiscal, identificou diversos depósitos bancários em conta de uma sociedade empresária prestadora de serviços de tecnologia, sem que esta conseguisse comprovar, após regular intimação, a origem dos valores. A Receita Federal lavrou auto de infração visando à cobrança de Imposto de Renda, por presunção de omissão de receita ou rendimento. Sobre o fato narrado, com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A)
O auto de infração viola o princípio da legalidade ao criar, sem amparo em lei, fato gerador do Imposto de Renda sobre valores não comprovadamente incorporados ao patrimônio.
B)
O Fisco deve comprovar que os depósitos decorrem de atividade empresarial do contribuinte para poder efetuar o lançamento tributário.
C)
A ausência de prova sobre a origem dos valores não autoriza o lançamento, uma vez que a presunção de renda é incompatível com o princípio da legalidade tributária.
D)
O auto de infração deve ser anulado, pois tem como base as simples movimentações financeiras sem acréscimo patrimonial comprovado.
E)
O auto de infração foi baseado em omissão de receita, cabendo ao contribuinte, uma vez intimado, demonstrar documentalmente a origem dos valores, sob pena de tributação.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
A lei presume omissão de receita quando o contribuinte, intimado, não comprova documentalmente a origem dos depósitos. O ônus de afastar a presunção é do contribuinte. Fundamento: Lei nº 9.430/1996, art. 42; STJ, jurisprudência sobre depósitos bancários sem origem comprovada. Análise das demais alternativas: A e C negam base legal; B transfere ao Fisco ônus que a lei atribui ao contribuinte; D exige prova direta do acréscimo apesar da presunção legal.
A lei presume omissão de receita quando o contribuinte, intimado, não comprova documentalmente a origem dos depósitos. O ônus de afastar a presunção é do contribuinte. Fundamento: Lei nº 9.430/1996, art. 42; STJ, jurisprudência sobre depósitos bancários sem origem comprovada. Análise das demais alternativas: A e C negam base legal; B transfere ao Fisco ônus que a lei atribui ao contribuinte; D exige prova direta do acréscimo apesar da presunção legal.