FGV — Juiz Federal — Normas de cooperação em matéria ambiental – LC nº 140 de 2011 — 2025

Enunciado

A Lei Complementar nº 140/2011 dispõe sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Nesse contexto, avalie os itens a seguir. I. A omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva dos demais entes federados nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, como previsto no Art. 15 da LC nº 140/2011. II. A prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A)

    O item I foi considerado inconstitucional e o item II foi declarado constitucional, com base na responsabilidade ambiental compartilhada entre os entes federativos.

  2. B)

    Ambas as assertivas foram declaradas inconstitucionais pelo STF, com base na autonomia administrativa decorrente do pacto federativo ecológico.

  3. C)

    Ambas as assertivas constituem interpretação conforme a Constituição dada pelo STF a dispositivos da citada lei.

  4. D)

    O item I foi considerado constitucional e o item II foi declarado inconstitucional, com base na cooperação e articulação ambiental interfederativa.

  5. E)

    Ambas as assertivas foram declaradas inconstitucionais pelo STF, com base no princípio do federalismo cooperativo ambiental.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

O STF atribuiu interpretação conforme à LC nº 140/2011 para admitir competência supletiva diante de omissão administrativa e para preservar a atuação fiscalizatória de outro ente quando houver omissão ou insuficiência. As duas assertivas refletem essa orientação.

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