Enunciado
A sociedade empresária Alfa Indústria de Tintas S.A. incorporou, em 2019, a sociedade empresária Beta Ltda., assumindo todo o seu ativo e passivo. No entanto, a operação não foi comunicada ao Fisco. Em 2020, a Fazenda Nacional lavrou auto de infração em nome da sociedade empresária Beta Ltda., relativo a fato gerador ocorrido após a incorporação. Com base nesse lançamento, foi ajuizada execução fiscal contra sociedade empresária Beta Ltda. Após tomar ciência da ação, a Procuradoria da Fazenda Nacional requereu o redirecionamento da execução para Alfa S.A., como sucessora da empresa extinta, sem alterar a Certidão de Dívida Ativa (CDA). À luz da legislação e do entendimento da jurisprudência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A execução fiscal pode ser redirecionada à sucessora sem necessidade de alterar a CDA, pois a incorporação não foi informada ao Fisco e o lançamento ocorreu em nome da empresa sucedida.
- B)
O redirecionamento só é possível após a substituição da CDA, pois a falta de comunicação ao Fisco não exime a Administração de corrigir o sujeito passivo.
- C)
O lançamento é nulo se realizado em nome da sucedida, ainda que a incorporação não tenha sido comunicada, devendo a Fazenda constituir novo crédito em nome da sucessora.
- D)
O registro da incorporação na Junta Comercial gera automaticamente efeitos perante o Fisco, dispensando comunicação específica.
- E)
A responsabilidade da empresa sucessora limita-se aos tributos cujo fato gerador ocorreu antes da incorporação, não abrangendo obrigações posteriores.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
Se a incorporação não foi comunicada ao Fisco e o lançamento ocorreu contra a sucedida, admite-se redirecionar a execução à sucessora sem alterar a CDA. Fundamento: CTN, arts. 132 e 133; STJ, Tema 1.049. Análise das demais alternativas: B exige substituição vedada pela Súmula 392; C anula o lançamento; D presume ciência automática do Fisco; E exclui obrigações posteriores que recaem sobre a sucessora.