FUNDATEC — Delegado de Polícia — Cadeia de Custódia — 2025

Enunciado

Em relação à cadeia de custódia e às provas, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A)

    A coleta de vestígios que interessem à investigação deverá ser feita, obrigatoriamente, por perito oficial.

  2. B)

    Sempre que houver a necessidade de rompimento do lacre do recipiente que acondiciona um vestígio, deverão ser consignados na ficha de acompanhamento, entre outras informações, a justificativa para essa abertura e os dados do responsável por tal procedimento, que não precisa ser, necessariamente, um perito.

  3. C)

    A legislação processual penal determina que, quando há apreensão do instrumento do crime, esse objeto deve ser sempre acondicionado em recipiente de plástico, em modelo transparente, para se preservar a cadeia de custódia.

  4. D)

    O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o *print* de conteúdo de telefone celular, realizado por policial civil ao analisar o aparelho com o consentimento do investigado, é elemento probatório válido, independentemente da geração do código *hash.*

  5. E)

    O Código de Processo Penal determina que, se houver necessidade de rompimento do lacre original de um bem apreendido pela polícia, essa circunstância será consignada na ficha própria, e o lacre rompido deverá ser destruído.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

A coleta de vestígios deve ser feita, preferencialmente, por perito oficial, mas o Código de Processo Penal (CPP) não estabelece uma obrigatoriedade (art. 158-C). O CPP também estabelece que o vestígio deve ser acondicionado em envelope de acordo com as suas especificidades (art. 158-D). Se houver necessidade de abertura, o lacre anterior não será destruído, mas acondicionado no interior do novo recipiente (art. 158-D, § 5º, do CPP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que há necessidade, nos casos de “prints”, da geração do código “hash” para a validade da prova (nesse sentido, por exemplo, AgRg RHC 143.169 e AgRg HC 983.223). Assim, estão erradas as alternativas A, C, D e E. Está correta, por outro lado, a alternativa B, como prevê, expressamente, o art. 158-D, em especial no “caput” e no § 4º, do CPP. Destarte, não merecem prosperar os argumentos do recurso.

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