Enunciado
Dois indivíduos (A e B), agindo em concurso, ajustam a prática do delito de furto em uma loja de aparelhos celulares. Após um tempo de vigilância da loja, notam quando o segurança vai ao banheiro. Um dos indivíduos ingressa na loja e distrai o único vendedor presente enquanto o outro indivíduo começa a furtar celulares. O segurança sai do banheiro, nota a ação e tenta impedir a subtração dos aparelhos. O indivíduo A saca uma faca que não era de conhecimento de B e, sem a ajuda deste, investe contra o segurança e produz lesões que lhe causam a morte. Além de não saber da existência da faca, B não desejava lesionar o segurança. Considerando os crimes contra o patrimônio e a teoria monista ou unitária do concurso de pessoas, assinale a alternativa correta sobre a responsabilização penal de ambos os agentes.
Alternativas
- A)
Ambos respondem por roubo qualificado pela morte (latrocínio) em concurso de pessoas, aplicando-se a teoria monista do concurso de pessoas, pois colaboraram objetivamente para a subtração mediante violência.
- B)
O indivíduo A que empregou violência responde por roubo com resultado morte, enquanto B responde por furto qualificado pelo concurso de pessoas ante sua ausência de intenção de participar de crime mais grave.
- C)
Ambos respondem por latrocínio preterdoloso, uma vez que a violência empregada por um dos agentes, ainda que sem o conhecimento prévio do outro, comunica-se objetivamente a todos os concorrentes por força da teoria monista.
- D)
O agente que empregou violência responde por roubo em concurso material com homicídio, enquanto o outro responde apenas por furto simples, pois não aderiu ao elemento violência.
- E)
Ambos respondem por furto qualificado em concurso formal com homicídio doloso, pois a violência não foi empregada para assegurar a consumação da subtração, caracterizando delito autônomo.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
Justificativa da alternativa correta: Embora o Código Penal adote a teoria monista (art. 29), o §2º do mesmo dispositivo prevê que “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste”. Trata-se da chamada cooperação ou participação dolosamente distinta. No caso em exame, segundo o enunciado, o indivíduo “B” não tinha motivos para prever que “A” estivesse armado de uma faca e não desejava aderir à prática de crime mais grave. Soma-se a isso o fato de que o delito ajustado entre os agentes se tratava de crime que não envolvia violência, no caso, o furto. Imputar ao indivíduo “B” o delito de roubo com resultado morte (latrocínio) no caso concreto representaria aplicação de responsabilidade objetiva, sem culpa. O caso da prova não se confunde com os casos em que pluralidade de autores ajustam a prática de roubo com emprego de arma ou mesmo violência e, em dado momento, um pratica a lesão que leva a vítima à morte, cenário em que o resultado era previsível e o latrocínio poderia, em tese, ser imputado a todos os autores.