Enunciado
Durante investigação conduzida pela Polícia Civil, apurou-se que A, inconformado com o término de seu relacionamento com a então namorada B, passou a: (i) criar perfis falsos em redes sociais para monitorar sua rotina; (ii) enviar mensagens diárias para amigos e familiares da vítima insinuando comportamentos desabonadores; (iii) comparecer repetidas vezes ao local de trabalho de B, tirando fotos suas sem autorização; e (iv) divulgar, em aplicativo de mensagens, o trajeto habitual que B fazia entre sua residência e a academia. Considerando o art. 147-A do Código Penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
As condutas de A configuram ilícito penal apenas se ficar provado, por perícia, que B sofreu abalo psicológico grave ou efetiva interrupção de suas atividades habituais.
- B)
As condutas descritas configuram o crime de perseguição, consumando-se independentemente de reiteração, pois a simples criação de perfil falso para monitoramento já caracteriza o delito.
- C)
A praticou o crime de perseguição, sendo irrelevante sob o ponto de vista típico-penal o fato de ter atuado por meios informáticos, pois o tipo penal admite qualquer meio, desde que presentes os elementos do tipo penal.
- D)
As condutas de A configuram apenas os crimes de difamação e perturbação da tranquilidade, sendo inaplicável o art. 147-A por ausência de ameaça direta à integridade física da vítima.
- E)
O crime cometido por A é absorvido pelo delito de injúria, por força do princípio da especialidade, já que o bem jurídico tutelado em ambos é a honra de B.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A assertiva correta sustenta que o é o tipo penal do 147-A do CP que encontra moldura típico-penal para enquadramento do fato narrado, sendo que o fato de o autor ter utilizado uma rede social para perseguir a vítima não traz qualquer repercussão que modifique esse entendimento. É incorreto afirmar que a lei exige perícia como meio de prova que condiciona a constatação do delito em causa, não havendo previsão nesse sentido no artigo 147-A ou outro ponto da legislação aplicável ao caso. É incorreto ainda afirmar que a criação de perfil falso para monitoramento da vítima, por si só, configura o crime de perseguição. Isso porque o artigo 147-A exige reiteração, de modo que a conduta de quem simplesmente cria perfil falso para monitorar a vítima não configura o delito do citado tipo penal. É errado defender que a violência é elementar do tipo penal principal. Em caso de violência, poderá o agente inclusive responder em concurso de crimes com delitos como lesão corporal (art. 147-A, §2º).