Enunciado
Determinado indivíduo efetua disparos de arma de fogo contra desafeto, atingindo-o no tórax. A vítima é socorrida e submetida à cirurgia de emergência. Durante o procedimento cirúrgico, em razão de erro médico grosseiro consistente em perfuração acidental de órgão vital, a vítima vem a falecer. Perícia médica atesta que, sem o erro médico, a vítima sobreviveria às lesões causadas pelos disparos. Em relação à conduta, ao resultado, ao nexo de causalidade e à responsabilização penal do atirador, assinale a alternativa correta de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.
Alternativas
- A)
O agente responde por homicídio consumado, aplicando-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais, pois sua conduta deu causa ao resultado morte, sendo irrelevante a superveniência de causa relativamente independente.
- B)
O agente responde por tentativa de homicídio ante a ocorrência de causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, aplicando-se o art. 13, § 1º, do Código Penal.
- C)
O agente responde por homicídio consumado em concurso de agentes com o médico que causou o erro, pois ambas as condutas foram essenciais para a produção do resultado morte.
- D)
O nexo causal resta interrompido pela conduta do médico, caracterizando causa absolutamente independente e superveniente, devendo o atirador responder apenas pelas lesões corporais que efetivamente causou.
- E)
Aplica-se a teoria da causalidade adequada, adotada expressamente pelo Código Penal brasileiro como a regra de eleição de causas e constatação de nexo causal, devendo o agente responder por homicídio consumado.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
O art. 13, §1º, do CP estabelece que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. O erro médico grosseiro, na linha de desdobramento causal, mas fora da previsibilidade normal, configurou causa relativamente independente superveniente que, por si só, causou a morte. O enunciado traz informação de extrema importância para a conclusão do examinador, qual seja a de que perícia médica atestou que a vítima sobreviveria não fosse o erro médico grosseiro (no caso, a perfuração acidental de órgão vital). Logo, o atirador responde por tentativa de homicídio, sob pena de ter-lhe imputado objetivamente o resultado morte. Nesse sentido, o STJ, no REsp 2069501/MG de 2023, assim argumentou: “a concausa superveniente relativamente independente habilitada a afastar a imputação é a que provoca um novo nexo de causalidade, determinando, por si só, a ocorrência do resultado (no caso, morte). Por outro lado, a que não produz, per si, o resultado é a que se insere no processo causal anteriormente iniciado, somando-se à primeira conduta e reforçando a produção do efeito típico”.