Enunciado
Um indivíduo promove, ardilosamente, no ambiente de rede social, a venda de produtos de uma famosa marca esportiva, mas que não lhe pertencem e jamais serão entregues. Em apenas um dia, induz cinco vítimas a erro, inicia contatos através de aplicativo de mensageria e faz com que elas forneçam dados de cartão de crédito, inclusive com o código de segurança, a pretexto de pagarem pelos produtos desejados. No mesmo dia, o autor utiliza os dados fornecidos pelas vítimas e realiza diversas compras em proveito próprio, causando prejuízo às cinco vítimas. Sobre o caso, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
A conduta acima narrada se amolda ao tipo penal do *caput *do art. 171 do CP, que será combinado com o concurso material de crimes em razão das cinco vítimas distintas.
- B)
O tipo penal a ser aplicado é o do inciso I do artigo 171 do CP, que prevê a conduta de quem dispõe de coisa alheia como própria. Aplicar-se-á, ainda, a causa de aumento referente ao concurso formal próprio.
- C)
A ação narrada se enquadra no tipo penal do artigo 171, § 2º-A, que trata da fraude eletrônica, dado que as vítimas, induzidas a erro, forneceram informações que foram utilizadas para que as compras fossem realizadas em prejuízo destas.
- D)
A conduta configura exclusivamente o crime do artigo 171-A, que prevê tipo penal para aquele que organiza e oferta ativos virtuais, sendo a multiplicidade de vítimas elementar do tipo, não se aplicando o concurso de crimes.
- E)
O tipo penal a ser aplicado é o do inciso I do artigo 171 do CP, que prevê a conduta de quem dispõe de coisa alheia como própria. Aplicar-se-á, ainda, o concurso material de crimes.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
Justificativa da alternativa correta: O Art. 171 assim dispõe: “Obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Já o § 2º-A prevê que “A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”. No caso em exame, as circunstâncias das vítimas terem fornecido os dados necessários para a fraude através de promoção e contatos veiculados em rede social impõe a aplicação do princípio da especialidade, subsumindo o fato narrado a esta modalidade especial (fraude eletrônica). Sobre as alternativas incorretas: A primeira alternativa traz o tipo penal básico do estelionato (art. 171, caput). Pelas razões acima expostas, o correto é o enquadramento na fraude eletrônica.