FUNDATEC — Delegado de Polícia — Da Prisão e da Liberdade Provisória, Da Prisão em Flagrante — 2025

Enunciado

Em relação à prisão em flagrante, analise as seguintes assertivas: I. De acordo com o Código de Processo Penal, a Polícia Civil sempre deverá remeter à Defensoria Pública, no prazo de 24 horas, uma cópia do auto de prisão em flagrante. II. Em qualquer hipótese de prisão em flagrante de advogado, deve haver a presença obrigatória de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no instante da lavratura do respectivo auto, por se tratar de uma prerrogativa profissional, sob pena de nulidade da prisão. III. Se o autor do fato praticar uma infração penal de menor potencial ofensivo e se recusar, após a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, a assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal, não se imporá prisão em flagrante se existir a possibilidade de ele ser encaminhado, imediatamente, a tal órgão do Poder Judiciário. IV. Se o indivíduo que foi preso estiver em coma em um hospital com o diagnóstico médico de que permanecerá nessa condição por, pelo menos, 48 horas, por ter trocado tiros com a polícia no momento da prisão e ter sido ferido, não será possível a lavratura do auto de prisão, haja vista a impossibilidade de expedição de nota de culpa no prazo de 24 horas. Quais estão corretas?

Alternativas

  1. A)

    Apenas I.

  2. B)

    Apenas III.

  3. C)

    Apenas II e III.

  4. D)

    Apenas II e IV.

  5. E)

    Apenas I, II e IV.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

A assertiva I está equivocada, já que o Código de Processo Penal (CPP) determina a remessa do auto de prisão à Defensoria apenas quando o preso não indicar advogado (art. 306, § 1º). A assertiva II também está errada, já que o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) somente exige a presença de representante quando a prisão do advogado tiver relação com o “exercício da advocacia” (art. 7º, inciso IV). Em relação ao preso hospitalizado, apesar de alteração legislativa acontecida no art. 306, permanece o entendimento de que, em caso de impossibilidade de recibo na nota de culpa, duas testemunhas assinam o documento, por aplicação analógica do art. 304, § 3º, do CPP (nesse sentido, NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. Livro Eletrônico, p. 649; AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2009. p. 794). Assim, também está incorreta a afirmativa IV. Por outro lado, o art.

Questões relacionadas