FUNDATEC — Delegado de Polícia — Das Provas, Da Prisão e da Liberdade Provisória — 2025
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Prova
PC-RS — Delegado de Polícia — 2025
Ano
2025
Disciplina
Direito Processual Penal
Assunto
Das Provas, Da Prisão e da Liberdade Provisória
Cargo
Delegado de Polícia
Enunciado
Considerando as diretrizes do Código de Processo Penal em relação ao reconhecimento pessoal, bem como o que estabelece a Lei da Prisão Temporária, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A)
Se houver duas testemunhas para efetuar o reconhecimento de pessoa, a autoridade policial realizará o ato em uma única vez, permitindo que ambas ingressem na sala de reconhecimento simultaneamente.
B)
Se o investigado pela prática de um furto qualificado que foi visto por testemunhas no momento da subtração deixar de comparecer para o reconhecimento pessoal para evitar a sua identificação, após ser devidamente intimado, é cabível a decretação de sua prisão temporária.
C)
Se a vítima já conhecia o autor da infração penal há bastante tempo, será obrigatória, mesmo assim, a realização do reconhecimento pessoal, com observância ao rito estabelecido no Código de Processo Penal.
D)
Em razão do direito que o investigado possui ao silêncio, em nenhuma hipótese ele poderá ser conduzido coercitivamente ou preso temporariamente para a realização de reconhecimento pessoal.
E)
Se o investigado não comparecer à Delegacia de Polícia para a realização do reconhecimento pessoal, medida necessária para a conclusão das investigações, apesar de ter sido intimado três vezes para essa finalidade, em datas distintas, nem apresentar justificativa para as suas ausências, é possível a sua condução coercitiva para a execução de tal ato.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
O reconhecimento, quando há mais de uma testemunha, deve ser feito sempre de forma separada, segundo determina o art. 228 do Código de Processo Penal (CPP). O furto qualificado não está previsto no rol dos crimes que admitem a prisão temporária (art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89). Se o investigado já é conhecido da vítima, não há necessidade de reconhecimento, já que será, em tal hipótese, sempre positivo (nesse sentido, STJ, REsp 1.969.032; LOPES, Fábio Motta. O Reconhecimento de Pessoas e as Novas Diretrizes Estabelecidas na Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça. In: VILELA, Augusto Tarradt Vilela; DIAS, Paulo Thiago Fernandes (Org). Liberdade e Garantias: homenagem aos mais de vinte anos de magistério do Professor Miguel Tedesco Wedy. Blumenau: Dom Modesto, 2025, p. 197; Resolução 484/2022 do CNJ). O investigado, por se tratar o reconhecimento de um ato neutro, em que sua participação é meramente passiva, não possui o direito ao silêncio (nessa linha, art. 260 do Código de Processo Penal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em especial a ADPF 395 e a ADPF 444).
O reconhecimento, quando há mais de uma testemunha, deve ser feito sempre de forma separada, segundo determina o art. 228 do Código de Processo Penal (CPP). O furto qualificado não está previsto no rol dos crimes que admitem a prisão temporária (art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89). Se o investigado já é conhecido da vítima, não há necessidade de reconhecimento, já que será, em tal hipótese, sempre positivo (nesse sentido, STJ, REsp 1.969.032; LOPES, Fábio Motta. O Reconhecimento de Pessoas e as Novas Diretrizes Estabelecidas na Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça. In: VILELA, Augusto Tarradt Vilela; DIAS, Paulo Thiago Fernandes (Org). Liberdade e Garantias: homenagem aos mais de vinte anos de magistério do Professor Miguel Tedesco Wedy. Blumenau: Dom Modesto, 2025, p. 197; Resolução 484/2022 do CNJ). O investigado, por se tratar o reconhecimento de um ato neutro, em que sua participação é meramente passiva, não possui o direito ao silêncio (nessa linha, art. 260 do Código de Processo Penal e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em especial a ADPF 395 e a ADPF 444).