FUNDATEC — Delegado de Polícia — Inquérito Policial — 2025

Enunciado

Em relação ao arquivamento do inquérito policial, levando em consideração o Código de Processo Penal, as alterações nele inseridas pela Lei Federal nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A)

    A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial por reconhecimento da atipicidade do fato investigado faz coisa julgada material.

  2. B)

    Após o Pacote Anticrime, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em ação direta de inconstitucionalidade, que o arquivamento do inquérito policial deverá acontecer no âmbito do Ministério Público, sem a necessidade de submissão dessa manifestação ao juiz competente.

  3. C)

    A autoridade policial, após o arquivamento judicial do inquérito policial, poderá realizar, em qualquer hipótese, novas diligências para apurar o mesmo fato, independentemente do conhecimento acerca de outras provas.

  4. D)

    A autoridade policial somente pode arquivar inquérito policial instaurado quando acontecer, nos casos em que a ação penal for pública condicionada, a retratação da representação.

  5. E)

    A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial, em todas as hipóteses, fará coisa julgada material. Assim, mesmo que surjam fatos novos, não poderá acontecer o seu desarquivamento.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A decisão de arquivamento por reconhecimento de atipicidade, de fato, faz coisa julgada material, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), motivo por que está certa a alternativa A (nesse sentido, HC 87.395; HC 100.161 Ag Rg; STF, Pet 3.943). Por outro lado, o STF, após o Pacote Anticrime, decidiu que o arquivamento do inquérito policial deve passar pelo crivo do Poder Judiciário (ADI 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305). Além disso, para novas diligências policiais após o arquivamento, devem surgir novas provas, em conformidade com a Súmula 524 do STF. Uma vez instaurado o inquérito policial, o delegado de polícia não poderá arquivá-lo no órgão policial, segundo estabelece, expressamente, o art. 17 do Código de Processo Penal. Nem toda decisão de arquivamento faz coisa julgada material, como acontece, por exemplo, no arquivamento por falta de provas ou por reconhecimento de causa excludente de ilicitude, circunstâncias que permitem a reabertura de investigações (HC 125.101, Ag Rg RE 974.377 e HC 87.395). Assim, estão erradas as alternativas B, C, D e E. Dessa forma, não merece prosperar o recurso.

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